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sábado, 27 abril, 2024

PL muda processo de falência das empresas

Projeto dará mais agilidade aos processos de falência e mais autonomia aos credores.

Por Gustavo Costa

O Ministério da Fazenda encaminhou ao Congresso nesta quarta-feira (10) o projeto de lei propondo mudanças à legislação atual que trata de falência em todo o país. Já existe por parte do Governo uma pressão para que a tramitação seja vista como urgente. 

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Com a proposta, passa a existir um plano de falência que, quando aprovado e homologado, poderá adotar diferentes formas de negócio e dispensar a aprovação judicial para a venda de ativos e os pagamentos de passivos. “Dessa forma, espera-se uma maior eficiência nos processos de falência, beneficiando tanto os credores quanto as empresas envolvidas”, explicou o advogado tributarista e empresarial Weverton Rodrigues.

De acordo com ele, as regras atuais da Lei de Falências no Brasil datam da década de 1980, o que tem causado longos prazos para a resolução de processos de falência na Justiça, em alguns casos chegando a durar 11 anos. “Nesse contexto, é compreensível que se considere essas regras obsoletas e que demandam uma atualização para atender às demandas do mercado atual. A proposta de mudanças na legislação busca justamente agilizar e modernizar o processo de falência, acompanhando as necessidades e dinâmicas do mercado”, falou.

Para Rodrigues, a expectativa é de que essa atualização proporcione um ambiente mais favorável para a recuperação de empresas em dificuldades financeiras, bem como para os credores envolvidos.

Mais transparência

Com o projeto de lei enviado pelo Governo Federal passa a haver mais dinamismo e transparência aos processos de falência, analisa o especialista em Direito Empresarial e Público Sandro Câmara.

Segundo Câmara, um dos aspectos importantes da mudança é que os próprios credores poderão influenciar mais diretamente nos processos de falência. “Por exemplo, com a nomeação de um gestor para administrar a massa falida (gestor fiduciário), em substituição ao administrador nomeado pelo juiz (administrador judicial), que nem sempre dispunha da expertise necessária e do conhecimento específico para gerir determinada empresa com falência decretada”, frisou. 

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