Medida obriga concessionária a oferecer opção de quitação de débitos antes de efetuar interrupção de serviços
Por Redação
A Assembleia Legislativa (ALES) discute um Projeto de Lei que obriga as concessionárias de energia elétrica do Espírito Santo a oferecerem, no ato da interrupção do fornecimento, a opção de quitar contas em atraso, por meio de cartão de débito ou PIX. A medida tramita nas Comissões competentes antes de ser votada em plenário.
A proposta foi protocolada pelo deputado Dary Pagung (PSB). O parlamentar justificou a proposta por evitar um prejuízo significativo para as duas partes: tanto o cliente quanto a prestadora de serviço. O parlamentar defende que “os consumidores têm o direito de quitar o débito antes de ter a energia elétrica de sua residência interrompida”.
A atual legislação permite a interrupção do serviço de energia elétrica em caso de inadimplência. Não existe um número mínimo de contas em atraso para que ocorra o desligamento, no entanto, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) determina que o cliente deve ser notificado pelo menos 15 dias antes do corte.
De acordo com o texto apresentado por Pagung, o funcionário incumbido de efetuar o corte deverá disponibilizar as opções de pagamento. O pagamento será exclusivamente dos débitos que levaram à interrupção do fornecimento, sendo desnecessária a quitação de faturas vencidas após a ordem de corte.