Não há orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre esse assunto, e a definição fica a cargo de cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE)
Redação Next Editorial
Pelo menos nove Estados terão proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas no segundo turno das eleições. Desses, em três a proibição depende da zona eleitoral. Outros 13 e o Distrito Federal não terão restrições. No primeiro turno, houve veto em 11 Estados e liberação em 9. Em outros dois, a liberação dependeu da zona eleitoral.
A Lei Seca determina a proibição da venda e do consumo de bebidas alcoólicas no dia das eleições. Não há orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre esse assunto, e a definição fica a cargo de cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e da Secretaria de Segurança Pública local. Essa medida busca evitar desordem.
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Os lugares que aderiram à lei vedam comercialização, distribuição, fornecimento, venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos ou abertos. O descumprimento da norma está previsto como prática de crime de desobediência, de acordo com o artigo 347 da Lei 4.737/65, do Código Eleitoral. A punição é de 3 meses a 1 ano de detenção e multa. O TRE de Mato Grosso do Sul, por exemplo, justificou a medida pela “necessidade de atuação preventiva para garantir a ordem e a tranquilidade no dia do pleito”. E afirmou que a medida surtiu efeitos em anos anteriores.
São Paulo, Minas e Rio, os principais colégios eleitorais, não vão adotar a medida. Alagoas também não fará uso da restrição, diferentemente do primeiro turno, sob alegação de que a votação deste domingo deve apresentar menor dificuldade.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.