28.8 C
Vitória
quinta-feira, 28 março, 2024

O Terceiro Setor e a LGPD

Por Robson Melo

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018), em vigência desde setembro do ano passado, regula e fomenta o Direito à Privacidade, direito constitucional, e afeta todas as organizações, sem distinção, sejam grandes, pequenas ou microempresas, poderes públicos e entidades do Terceiro Setor.

- Continua após a publicidade -

A partir deste mês de agosto, as sanções previstas na lei passaram a valer, ou seja, a fiscalização vai aumentar e, em caso de transgressão, o infrator poderá ser notificado pelos órgãos fiscalizadores. As sanções vão de uma simples advertência a multas de até R$ 50 milhões.

A LGPD trata do cuidado e dever das instituições de protegerem qualquer dado que possa identificar uma pessoa, do direito à privacidade. O dado é da pessoa e não das instituições. Assim, dados pessoais, sensíveis, de crianças e adolescentes, por exemplo, estão protegidos segundo a lei que regula tudo o que as entidades podem fazer com informações sobre terceiros. Reforce-se: elas são as únicas titulares dos dados.
Na estrutura de regulação, a lei define quais são os fiscalizadores da LGPD. No caso estão o próprio titular, o Ministério Público, o Procon – a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor, a Senacon – Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça, e a Agência Nacional de Proteção de Dados – ANPD.

Para o Terceiro Setor, que tem na credibilidade o seu principal patrimônio, é fundamental fazer a boa gestão dos dados de seus beneficiários, crianças, jovens, idosos, famílias inteiras; de seus voluntários, força de trabalho indispensável; e de doadores, dos quais a sua sobrevivência depende.

No nosso setor, que articula com poder público e empresas, fundamento de uma sociedade plural e democrática, já se começa a ter notícias de que editais para captação de recursos trazem a exigência legal referida à LGPD. Portanto, poderá vir a influenciar na sua sustentabilidade organizacional. Pode-se antever, assim, penalidades de caráter administrativo, judicial e de reputação, em caso de não atendimento a esta exigência social.

Assim, destaco, aqui, a necessidade de adequação das entidades do Terceiro Setor à LGPD, tendo em vista que essas organizações, repito, tem na sua reputação um de seus principais ativos. Ativo este que permite captar doações e investimento social, privado ou público, conhecer e tratar dados de pessoas, alcançar parcerias pro bono e contratualizar com a Administração Pública e Empresas. As empresas, por sua vez, já fazem Gestão de Riscos, Integridade e Compliance, e a proteção de dados se torna consequência natural disso.

Fundamental, portanto, que as entidades busquem conhecer e mapear suas lacunas, riscos e desafios para que, compreendendo o seu estágio de adequação a esta Lei, estabeleçam o seu plano de ajustes.

A Fundaes – a Federação do Terceiro Setor no ES – está atenta e orientando suas filiadas nesta questão que é de Governança, Gestão e Prestação de Contas ao seu público e à sociedade em geral. Contando com apoio de assessoria jurídica especializada, recomenda um pré-diagnóstico nas suas filiadas quanto à adequação à LGPD.

Unir, congregar e fortalecer o Terceiro Setor. Essa é a missão da Fundaes.

Robson Melo é Presidente da Fundaes, Federação do Terceiro Setor no Espírito Santo

Mais Artigos

RÁDIO ES BRASIL

Continua após publicidade

Fique por dentro

ECONOMIA

Vida Capixaba