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sexta-feira, 3 maio, 2024

Cuidado para não cair na malha fina. Veja o que mudou!

O IRPF 2020 vai até às 23h59 do dia 30 de abril. Atenção para não cair na malha fina, que este ano sai 24 horas após a entrega

A Declaração do Imposto de Renda 2020 referente ao calendário 2019 vai até dia 30 de abril. Segundo a contadora do escritório EBITDAH, Rayane Ramos, os contribuintes devem ficar atentos à algumas mudanças deste ano como a necessidade de maior detalhamento dos bens.

“Agora se faz necessário incluir informações detalhadas sobre aquisições de imóveis, veículos, aeronaves e etc. Como por exemplo área total do imóvel, registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de imóveis, número do Renavam ao registrar o veículo, número do chassi, entre outras informações’, explica Rayane.

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Outra mudança na declaração deste ano foi a não dedução do INSS patronal pago dos empregados domésticos. Com essa mudança o contribuinte que se encaixa nesse perfil poderá deixar de restituir até R$ 1. 251,00 anual ao registrar um empregado doméstico.

rayane ramos
A contadora capixaba do escritório EBITDAH, Rayane Ramos, os contribuintes devem ficar atentos à algumas mudanças deste ano. – Foto: Divulgação

A contadora também informa que este ano a malha fina sai em 24 horas após a entrega e a multa para atraso ou não entrega da declaração é de no mínimo R$ 165,70 podendo chegar a 20% do imposto devido corrigido com juros. “Por isso, para não correr riscos, é fundamental solicitar ajuda de especialistas em contabilidade para análise documental e dados financeiros para preenchimento correto das informações solicitadas pela receita”.

A lei define também a restituição prioritariamente a idosos, pessoas com deficiência e professores no primeiro lote.

Veja quem é obrigado a declarar o IRPF 2020:
  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ao longo de 2019, entende-se como rendimentos tributáveis salários, aposentadoria, aluguéis e pensões.
  • Possui mais de R$ 300.000,00 em patrimônio.
  • Realizou operações na bolsa de valores.
  • Obteve mais de R$ 40.000,00 rendimentos isentos, não tributáveis ou retidos na fonte, entende-se por essa nomenclatura, os rendimentos da caderneta de poupança, indenizações trabalhistas, distribuições de lucros e afins.
  • Passou a condição de residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu até 31/12/2019
  • Declarou receita bruta de R$ 142.798,50 ou mais em atividade rural

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