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quinta-feira, 16 maio, 2024

O poder da caneta – sobre o STF e sobre nós

Traremos aqui sugestões de critérios que devem ser seguidos fielmente na indicação republicana dos ministros do STF

Por André César e Vinício Carrilho Martinez

Deveria haver uma caneta mais forte, poderosa, do que as decisões do colegiado do Supremo Tribunal Federal (STF)? Obviamente, pensamos que não, se ainda tratamos de um Estado Democrático de Direito – tipo estatal, como se sabe, formado pela junção do Estado de Direito com a Democracia, República e Federação.

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Além de todas as configurações necessárias e aportadas em virtude do Princípio da Dignidade Humana, da Justiça Social e Política, da primogenitude jurídico-política das liberdades, garantias e direitos fundamentais e sociais. Do ponto de vista teórico, não há modelo que o ultrapasse, especialmente se acrescentarmos o Processo Civilizatório (art. 215 da CF88) e a previsão de que “o meio ambiente será tradado como sujeito de direitos” (art. 225 da CF88), bem como o direito à educação permanente (art. 206, X).

Então, onde está o problema? A questão reside no péssimo desenho configurado para o preenchimento das cadeiras do STF: hoje são de iniciativa do presidente da República. Forma copiada dos EUA, sem nenhuma atenção, reflexão, traz a óbvia intrusão de um poder em outro, remove a independência dos poderes e, no limite pior, destrói o Princípio do Juiz Natural – dissolvendo-se o próprio Estado-Juiz.

Por que isso ocorre? Simplesmente, porque se o presidente da República indica (praticamente com força de lei, mediante o Senado Federal) um amigo para a Suprema Corte, na prática, ali na frente, poderá nomear um amigo para atuar na condição do “seu juiz”. Imaginemos se pudéssemos indicar nossas mães para arbitrarem nossos litígios nos empregos ou com o sistema financeiro – ou com a Receita Federal… seria salutar, seria honesto do ponto de vista da transparência e da legalidade que são a base da República?

Por óbvio que não. Por isso, traremos aqui sugestões de critérios que devem ser seguidos fielmente na indicação republicana dos ministros do STF. E a primeira, como se lê em qualquer Edital que se preze, é a não-contaminação dos membros por qualquer relação de parentesco, amizade ou inimizade. Ou seja, nenhum amigo será indicado ao Supremo Tribunal Federal. Bem como não se fará indicação de nenhum inimigo da República.

Temos também alguns critérios que circularam com indicativo da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia e que transcrevemos abaixo, como perfilamento necessário para receber nosso apoio para cargos no Sistema de Justiça, para além da notória e reconhecida capacidade técnica.

  1. Pessoa com inquestionável compromisso político com a luta por direitos da classe trabalhadora
  2. Pessoa com habilidade política para construir processos de disputas internas no ambiente institucional onde atuará
  3. Pessoa com coragem para os enfrentamentos e com capacidade de resistir sozinha
  4. Compreensão política e ética do seu trabalho como missão histórica

São critérios absolutamente louváveis e com os quais concordamos, porém, com uma breve adequação técnica:

  1. Jurista garantista (constitucionalista), compromissado(a) com os direitos fundamentais individuais e sociais: em que se inclui a democracia (art. 21 da DUDH).
  2. Jurista com ampla experiência em análise institucional, sobretudo, quanto à separação dos poderes e resguardo integral do Princípio da Unicidade Constitucional.
  3. Jurista com experiência na defesa da isonomia, da transferência, da independência e grande vínculo com a defesa das prerrogativas do exercício do direito: por isso advogado ou advogada seriam os mais bem indicados.
  4. Jurista com responsabilidade social, com perfeito entendimento de que atua como “Guardião da Constituição”.

Portanto, resta claro que nenhum amigo pessoal – ou inimigo da República – ou nossas avós, por mais sábias que sejam, podem ser receber nossa indicação para ocupar a cadeiras da Justiça. Lisura e transparência, senhoras e senhores! Na ordem dos fatos e na escolha e aplicação seminal dos princípios!! A República começa com a retidão – sendo-lhe inercial e não uma tangente.

André César é Cientista Político, Especialista em análise política, procedimentos legislativos e funcionamento dos diversos órgãos do executivo federal. É Bacharel em Sociologia e Ciências Políticas pela Unicamp, com especialização em controle orçamentário pela Escola de Administração Fazendária do Ministério da Fazenda (DF).

Vinício Carrilho Martinez é Doutor em Ciências Sociais, docente do Departamento de Educação da Universidade Federal de São Carlos (DEd – UFSCar). É Pós-Doutor em Ciência Política e em Educação pela UNESP/Marília. Possui graduação em Direito (1988) e em Ciências Sociais também pela UNESP.

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