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domingo, 28 abril, 2024

Pedidos de recuperação extrajudicial dobram em um ano

Estratégia é aconselhável para resgatar empresas que se encontram em inadimplência e inviabilidade. 

Por Gustavo Costa

As construtoras Andrade Gutierrez, Queiroz Galvão e Novonor (antes conhecida por Odebrecht), a rede Amaro e até o Botafogo de Futebol e Regatas têm algo em comum.

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Todos os citados entraram em 2023 com pedido de recuperação extrajudicial. Um expediente cada vez mais comum, passou a ser mais adotada por empresas em crise.

Os 32 casos registrados no último ano, de acordo com levantamento do Observatório Brasileiro de Recuperação Extrajudicial (OBRE), da consultoria Biolchi Empresarial. O número de processos formalmente abertos no ano passado dobrou em relação a 2022.

Mas quais as vantagens para uma empresa pedir a recuperação extrajudicial e em quais casos isso é realmente aconselhável? Para o advogado e especialista em Direito Empresarial, Carlos Augusto da Motta Leal, a recuperação extrajudicial busca o resgate da entidade do estado de inadimplência e inviabilidade, que caminha para a falência. “Ao se aferir que a empresa tem condições de se restaurar, pois o negócio é rentável, a construção da solução para pagamento do passivo, junto aos credores, de forma a negociar prazos e condições hábeis ao pagamento, é de todo relevante para manter o empreendimento, a geração de empregos, renda e tributos. Além do interesse do empresário, existe relevância social”, falou.

Dessa forma, o advogado enfatiza que uma vez que a empresa demonstra um estado de inadimplência recuperável a médio/longo prazo, a recuperação extrajudicial é aconselhável.

Pensada para salvar o negócio

Criada em 2005, a recuperação extrajudicial ficou praticamente inativo até o ano de 2015. Durante esse período, foram registrados apenas quatro pedidos para o uso da ferramenta, de acordo com o OBRE.

A legislação avançou e estabeleceu mecanismos extrajudiciais para que haja recuperação da empresa devedora. “O objetivo matricial é o mesmo da recuperação judicial. Salvar o negócio, manter empregos e geração de renda”, disse Leal.

Segundo o advogado, a sistemática extrajudicial pode requerer mínima intervenção judicial (homologação) ou não, e, assim como a modalidade judicial, se resume a uma forma para que a empresa que usa o instrumento consiga saldar suas dívidas, negociando reduções e prazo. “Com efeito, por ser um mecanismo mais simples, rápido e menos custoso, vem sendo utilizado em larga escala”, finalizou.

Quem pode pedir recuperação extrajudicial?

• O devedor que exerce regularmente a atividade empresarial;
• O devedor que se enquadra no papel de empresário, seja individual ou sociedade;
• O devedor com atividade econômica organizada para produção e circulação de bens e serviços.

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