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Nova Lei Geral do Turismo traz novo ânimo para o setor

Documento passou por importantes atualizações para atender às demandas atuais do setor e, com isso, prioriza a atração de investimentos 

Por Alexandre Sampaio

A Lei Geral do Turismo, que define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico, acaba de ser atualizada, depois da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no último dia 19 de setembro.

O documento, que originalmente data de 2008, passou por importantes atualizações para atender às demandas atuais do setor e, com isso, prioriza a atração de investimentos e facilita o diálogo entre o poder público e a iniciativa privada. A legislação inclui ainda medidas para simplificar a regulação de empresas do setor, incentivando o empreendedorismo e a inovação, especialmente no âmbito digital.

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A lei reforça, ainda, o papel do turismo como vetor de desenvolvimento econômico e social, com diretrizes claras para a preservação do patrimônio cultural e natural do país. Na prática, isso visa a criar um ambiente mais competitivo e favorável para o turismo no Brasil, promovendo não apenas o crescimento do setor, mas também o seu impacto positivo na geração de empregos e na distribuição de renda em diversas regiões.

Entre as principais mudanças na nova legislação, destacam-se:

1) Instituição do Mapa do Turismo Brasileiro e Áreas Especiais de Interesse Turístico (AEITs).

2) Ampliação do rol de prestadores de serviços turísticos, inclusive serviços sociais autônomos.

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3) Obrigatoriedade de Cadastur dos prestadores de serviços turísticos divulgados pela Internet ou plataformas digitais.

4) Tempo da diária será regulamentado pelo Ministério do Turismo, para dispor sobre os procedimentos operacionais mínimos relacionados à entrada e à saída do hóspede, considerando o tempo necessário para arrumação e higienização do ambiente
da unidade habitacional.

5) Obrigatoriedade do fornecimento de dados quanto ao perfil dos hóspedes e quantitativo de hóspedes, inclusive as taxas de ocupação e de permanência; e o número médio de hóspedes por unidade habitacional, a serem determinados em regulamento, observadas as normas que protegem os direitos à privacidade e à intimidade do hóspede.

6) E, por fim, multas no caso de cancelamento de reserva: os valores das multas, das penalidades ou de outras taxas cobradas pelas agências de turismo a título de cláusula penal, no caso de pedidos de alteração ou de cancelamento dos serviços por elas reservados e confirmados, não poderão exceder o valor total desses serviços.

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Pensada para incrementar ainda mais o setor, a nova Lei Geral do Turismo – resultante de amplos debates entre o Governo Federal, o Parlamento e a iniciativa privada – desburocratiza, aprimora e favorece uma maior integração entre o poder público e a iniciativa privada.

Neste sentido, é importante que, realmente, se concentrem esforços na atração de investimentos e no desenvolvimento das atividades turísticas no país; e que, de alguma forma, o consumidor seja protegido, uma vez que os prestadores turísticos devem estar registrados no Cadastur para divulgarem seus serviços, o que ajuda a reprimir golpes.

O reconhecimento de produtores rurais e agricultores familiares como prestadores de serviços turísticos, mesmo que na condição de pessoa física, é outro avanço da nova legislação. Ela autoriza a manufatura e comercialização da produção, assegurando uma renda complementar sem que isso implique em perda da condição de produtor rural.

Em resumo, são avanços pelos quais o setor de hospedagem e alimentação ansiavam por anos e que agora têm mais chances de saírem do papel.

Alexandre Sampaio é presidente da Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA)

*Artigo publicado originalmente na revista ES Brasil 224, de novembro de 2024. Leia a edição completa de Turismo aqui.

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