Advogado e procurador do Estado, Leonardo Pastore fala dos cuidados na hora de escolher a assessoria de investimentos
Por Kikina Sessa
O número de assessores de investimentos cresceu 336% no Brasil nos últimos seis anos, segundo dados da Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias (Ancord), entidade responsável por certificar e credenciar estes profissionais. Em 2018, o País contava com pouco mais de 6 mil assessores de investimentos, número que subiu para 26.200 neste ano de 2024.
E o que faz um assessor de investimentos? Nesta entrevista ao portal ES Brasil, Leonardo Pastore explica melhor essa função e os cuidados que o investidor deve ter na hora de escolher a carteira de investimento.
“É preciso duvidar sempre das promessas de ganho fácil no mercado. Infelizmente vemos diariamente informações de pessoas caindo em golpes. A tecnologia facilita o ato de investir, facilita o acesso à informação, mas também facilita a atuação de pessoas inescrupulosas dentro e fora do mercado de investimentos”, alerta o profissional, que tem formação jurídica e atua como assessor da Valor XP Investimentos e também é procurador do Estado.
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“É preciso avaliar o que está sendo oferecido, se tem fundamento e qual é a fonte. É necessário checar o histórico da instituição. É preciso se cercar de cuidados básicos e não acreditar no conto do dinheiro fácil porque isso, de fato, só existe para quem está vendendo sonhos e isso não condiz com a realidade.”
Pastore explica que o assessor de investimentos é um profissional contratado através de uma corretora ou gestora de uma instituição para auxiliar o cliente a tomar decisões financeiras. “É um profissional que tem acesso às necessidades e compreende o que o investidor precisa e tenta capturar no mercado produtos e estratégias que fazem sentido para aquela necessidade. Da mesma forma que precisa de um advogado para as necessidades jurídicas, um médico para questões de saúde, esse é um profissional que vai acompanhar as decisões financeiras”.
O modelo atual de assessoria de investimentos utilizado no Brasil é inspirado no modelo americano. “Basicamente estamos falando de mais ou menos 20 anos que essa profissão tem se popularizado no Brasil através de plataformas diversas que permite acesso do cliente a esse tipo de profissional”.
Quando se abre uma conta em uma corretora de valores, por exemplo, ou em uma plataforma de investimentos, muitas delas dão acesso a esse profissional, treinado e certificado para atuar.
“A realidade mostra que no momento em que a tecnologia passou a fazer parte do nosso dia a dia isso facilitou muito a nossa atuação. Antes, como a pessoa podia ter informações sobre produtos financeiros? Basicamente estava limitada ao banco com o qual ela trabalhava e ali havia um gerente de conta para tirar as dúvidas. A partir do momento em que a tecnologia começa a ser difundida, com a internet e assuntos variados relacionados a dinheiro, as pessoas passam a ter acesso mais facilitado às informações, junto a isso, se tem acesso também a estruturas de tecnologias que vão sendo montadas para gerir nosso capital. Os bancos digitais, por exemplo. Isso vai democratizando a forma de investir. Se antes precisava ir até um banco, hoje através do celular se faz isso em poucos minutos.”
Quanto à melhor opção na hora de investir, o assessor comenta que o ideal é equilibrar o menor risco com a maior liquidez e a maior rentabilidade. “Só que não é possível ter tudo ao mesmo tempo, daí a necessidade de ajustar e equilibrar o risco que eu estou disposto a correr com o tempo em que o dinheiro vai demorar para voltar para mim e com qual rentabilidade”.
Sobre a formação jurídica, se ajuda ou não no mercado financeiro, Pastore é taxativo. “O Direito é basicamente o nosso escudo contra qualquer tipo de ingerência que podemos sofrer. O Direito é uma das grandes matrizes que operam a favor da sociedade e não seria diferente no mercado financeiro. Não adianta pensar em uma carteira de investimento que renda muito mas que seja desprotegida do ponto de vista jurídico e que não tenha eficácia tributária em um momento de sucessão”.

