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sexta-feira, 26 abril, 2024

MP do Agro tem texto aprovado

Medida facilita emissão de títulos e aumenta a competição de crédito rural

Considerada como “divisor de águas para o crédito rural”, pela ministra da Agricultura, Tereza Cristina, a MP do Agro (MPV 897/2019) foi aprovada pelo plenário do Senado, nesta quarta-feira (4), a poucos dias de perder a validade – 10 de março. A medida provisória que facilita o crédito e o financiamento das dívidas para produtores rurais.

De acordo com a ministra, o texto é importante por conter “ferramentas que vão simplificar e dar segurança para quem quer investir no Brasil”. Para virar lei, a MP agora depende de sanção presidencial.

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A medida facilita a emissão de títulos do agronegócio e possibilita instituições financeiras privadas a operarem crédito rural com equalização de juros. O texto prevê vários fundos, chamados de Fundos Garantidores Solidários (FGS), sendo que cada um deles deve ter um mínimo de dois devedores, contribuindo com 4% dos saldos devedores. Igual percentual incidirá para os credores. Caso exista um garantidor da dívida, sua contribuição será de 2% do saldo devedor.

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A ministra da Agricultura, Tereza Cristina, parabeniza a aprovação da MP do Agro. – Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Garantias

Em outro ponto, a MP permite que o produtor rural desmembre sua propriedade para dar como garantia em operações de crédito. Atualmente, o proprietário precisa oferecer todo o imóvel como garantia, que, por vezes, vale mais que o valor do financiamento. O patrimônio de afetação dará maior segurança ao sistema financeiro na concessão de crédito aos produtores rurais, ampliando o acesso aos recursos financeiros e permitindo melhor negociação do financiamento. São preservados os direitos de terceiros, a pequena propriedade rural, as áreas inferiores ao módulo rural e os bens de família.

O fundo poderá ser criado com a participação de dois a 10 produtores. Também podem participar credores e até instituições financeiras. A ideia é que o fundo sirva de garantia subsidiária para o pagamento de dívida, ou seja, depois que as garantias reais ou pessoais do devedor sejam acionadas.

A MP trata também do patrimônio de afetação de propriedades rurais; da Cédula Imobiliária Rural; de títulos de crédito do agronegócio; e de subvenção econômica para empresas cerealistas em operações de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. Além disso, equaliza taxas de juros para instituições financeiras privadas.

Outra possibilidade é a utilização de diversos títulos agrícolas para expandir o financiamento do agronegócio. A proposta é buscar o dinheiro no mercado de capitais, usando, entre outros títulos, a Cédula de Produto Rural.

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