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sexta-feira, 6 DE dezembro DE 2024

Montanhas capixabas podem ganhar novo circuito turístico

Região das montanhas foi um dos destinos turísticos mais procurados no Espírito Santo

Por Redação

Uma proposta em tramitação na Assembleia Legislativa do Espírito Santo prevê a criação do Circuito Turístico de Panelas, situado no distrito de Santa Isabel, município de Domingos Martins, região serrana do Espírito Santo. De autoria da deputada Raquel Lessa (PP), a medida busca valorizar e garantir investimentos na região que tem sido um dos principais destinos para visitantes no estado.

Na proposição, Lessa destaca que a região de montanhas do Estado é conhecida internacionalmente por suas belezas naturais, agricultura e atividades de turismo e ecoturismo. Ela acredita que o estabelecimento do circuito pode ajudar na divulgação, implementação de políticas públicas, aumento de infraestrutura e na geração de emprego e renda para os moradores.

A parlamentar cita também que a cidade já tem inúmeros circuitos turísticos consagrados, como os do Chapéu, Galo, Cicloturismo, Paraju e Vale da Estação, e que a localidade de Panelas é igualmente reconhecida como as demais por conta de suas belezas naturais, paisagens e pousadas, ficando distante 5 quilômetros do centro de Domingos Martins.

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“O circuito é uma reivindicação da comunidade local, que quer ter reconhecida a região de Panelas como mais um polo de turismo. Ele vai da saída da sede do município até a região rural de Panelas. No trecho existem pousadas, restaurantes, bares e produtores rurais. Há, ainda, a barragem de Panelas, que abriga a São Pedro Energia S.A., no Rio Jucu braço norte”, diz na justificativa da proposta.

No último ano, a Região Serrano apresentou um crescimento de 10% no turismo local. Cerca de 100 mil pessoas de 11 países frequentaram as cidades que compõem a região das montanhas capixabas – sobretudo os municípios de Domingos Martins, Matilde e Venda Nova do Imigrante. Os dados são Montanhas Capixabas Convention & Visitors Bureau.

Se o PL for aprovado e virar lei, a nova legislação entra em vigor na data de sua publicação em diário oficial.

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