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quinta-feira, 25 abril, 2024

Ministro bloqueia redes sociais – análise jurídica

A nossa lei, chamada de Marco Civil da Internet, de 2014, assegura a liberdade de expressão e repudia a censura

Um dos assuntos mais polêmicos dos últimos dias é a decisão do Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, que bloqueou contas em redes sociais de várias pessoas tidas como apoiadoras do presidente Jair Bolsonaro.

Não me cabe aqui fazer nenhuma análise sob a ótica política, mas jurídica desta decisão.

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Vale reforçar que o Ministro Alexandre de Moraes merece todo o nosso respeito. É um constitucionalista conhecido, aclamado, com livros publicados, mas sem dúvidas, se equivocou muito em sua decisão, que precisa ser corrigida.

Ele usa alguns fatos para dizer que há um esquema, uma organização de notícias falsas, de ódio, que a meu ver não há nada disso que justifique minimamente a decisão que ele tomou.

Darei a seguir alguns exemplos em que ele cita comentários de pessoas em suas redes sociais:
“Mais uma vez o Supremo rasga a nossa Constituição!”
Eu não concordo com isso. O Supremo erra como qualquer juiz pode errar na sua interpretação, mas se alguém tem a opinião de que o Supremo está rasgando a Constituição, a opinião deve ser respeitada, isso não é crime.

Um outro comentário em rede social: “O Supremo hoje é o maior fator de instabilidade e insegurança jurídica no país.”
Também acho que não seja isto, mas se uma pessoa acha, isso é motivo para que ela não possa se expressar? É a opinião livre, a manifestação do seu pensamento, da sua opinião, diferentemente da expressão que alguém postou dizendo assim: “Os crápulas do Supremo deixaram claro que são culpados pela depressão econômica do país”. Nesse caso, o que precisa ser feito é, se algum ministro se sentiu ofendido, ele particularmente processa essa pessoa que postou.

A nossa lei, chamada de Marco Civil da Internet, de 2014, assegura a liberdade de expressão e repudia a censura, dizendo que no caso de uma ofensa, a rede social pode ser obrigada por uma ordem de um juiz a retirar aquele conteúdo específico e não bloquear uma rede social.

Então vemos aqui um equívoco, um excesso que precisa ser revisto.

Sérgio Carlos de Souza é fundador e sócio de Carlos de Souza Advogados, autor dos livros “101 Respostas Sobre Direito Ambiental” e “Guia Jurídico de Marketing Multinível”, especializado em Direito Empresarial, Recuperação de Empresas e Ambiental.

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