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sábado, 27 abril, 2024

MEI excluído do Simples têm até 31 de janeiro para se reenquadrar

Débitos com a RF precisam ser quitados ou a empresa cairá no regime ordinário de apuração.

Por Gustavo Costa

Os Microempreendedores individuais (MEI) excluídos do Simples Nacional por débitos com a Receita Federal precisam ficar atentos. As empresas têm até o dia 31 de janeiro para regularizar sua situação e pedir o reenquadramento.

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Esses MEIs receberam, ainda em 2023, o Termo de Exclusão do Simples Nacional. Caso a regularização não seja efetivada, essas empresas não conseguirão a vinculação ao regime durante o ano de 2024, e ficarão sujeitos às regras de apuração com base no lucro real ou presumido. “Significa dizer que, estes contribuintes estarão sujeitos a uma carga tributária superior, uma vez que não mais terão o direito de recolher os tributos em valores fixos mensais”, explicou o advogado especialista em Direito Empresarial Roberto Almada.

Segundo Almada, caso a empresa caia para o regime do lucro real do lucro presumido, aumentarão os tributos. “É o regime ordinário de apuração, e aí tem uma série de obrigações. Você tem ali o aumento da carga tributária consequentemente, principalmente quando a gente está falando de MEI, que paga uma taxa fixa muito baixa”, falou ele.

Segundo a Receita, o país possui hoje 15,7 milhões de MEIs, dos quais quase 400 mil estão com significativo valor pendente de regularização, que corresponde a um total de dívidas da ordem de R$ 2,25 bilhões.

Para saber a sua situação, a empresa deve acessar o site do Simples Nacional

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