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sexta-feira, 26 abril, 2024

Sancionada lei que regulamenta a profissão de aeronauta

A nova lei estabelece que caberá às autoridades de aviação civil regulamentar um sistema de gerenciamento da profissão

A lei que regulamenta as atividades de profissionais da aviação e estabelece normas para o exercício da profissão foi sancionada pelo presidente Michel Temer. A Lei 13.475 foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (29).

De acordo com a Agência Brasil, e nova lei estabelece que as autoridades de aviação civil gerenciem um sistema que evite o risco de fadiga desses profissionais, de acordo com recomendações internacionais.

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A lei aborda também questões relativas aos contratos de trabalhos, escalas de serviço, acomodações para descanso a bordo de aeronaves, folgas periódicas, remuneração, alimentação, assistência médica, férias e limites tanto para voos e pousos quanto para a jornada de trabalho.

Ao longo da tramitação no Congresso Nacional, a escala mensal de trabalho para aviões a jato foi reduzida de 85 horas, previstas na proposta original, para 80 horas. Já a de turboélices diminuiu de 90 para 85 horas. As escalas de aviões convencionais ficou mantida em 100 horas, e a de helicópteros em 90 horas.

Estão previstos novos parâmetros de limites de horas de voo e pousos: oito horas de voo e quatro pousos, para tripulação simples; 11 horas de voo e cinco pousos, para tripulação composta; 14 horas de voo e quatro pousos, para tripulação de revezamento; e sete horas de voo sem limite de pouso para helicópteros.

Tripulantes de aviões agrícolas foram dispensados de cumprir algumas medidas previstas na regulamentação da profissão. No caso dos tripulantes de aviões pulverizadores, fertilizadores e outros de uso agrícola, não será necessário seguir regras ligadas à escala de serviço, ao sobreaviso, período em que o tripulante permanece à disposição do empregador, podendo se apresentar em até 90 minutos.

Outra alteração relacionada à aviação agrícola determina que os tripulantes dessa atividade poderão ter a parcela variável de seu salário calculada em área produzida ou aplicada e não em horas de voo.

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