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quinta-feira, 2 maio, 2024

Lei prevê mudanças na cobrança da energia própria

O especialista em energia renovável, Rafael Castro, comenta sobre o marco legal da geração distribuída

Por Amanda Amaral

O marco legal da geração distribuída foi criado em janeiro deste ano e trata da micro e minigeração, modalidades que permitem a produção de energia própria a partir de fontes renováveis em residências, comércios, pequenas indústrias e na agricultura. Contudo, a nova legislação já prevê novidades em 2023.

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Para explicar as mudanças que impactarão na conta de luz da população que faz uso dessas modalidades, a ES Brasil entrevistou o especialista em Energia Solar, o empresário Rafael Castro, que fez um alerta para quem deseja instalar uma usina fotovoltaica.

Atualmente, os consumidores que utilizam energia própria (geração distribuída) não pagam tarifa para custear o sistema de distribuição de energia elétrica, ao contrário do que ocorre na geração centralizada caracterizada por grandes centrais de produção.

O benefício será mantido até 2045, segundo o marco legal. Porém, para os projetos a serem instalados a partir de 07 de janeiro de 2023, a lei já prevê a cobrança do custeio quando houver injeção de energia renovável na rede de distribuição.

O que é geração distribuída ou como também é chamada “energia própria”?

Geração distribuída significa gerar energia no próprio sistema de distribuição, ou seja, a energia é gerada próximo ao local de consumo. Dentro da geração distribuída, existe a micro e minigeração, em que se destacam as energias renováveis como a solar, hidrelétrica, biomassa e outras.

A definição para as potências instaladas para micro é de até 75 kW. No caso da minigeração, a potência instalada deve ser menor ou igual a 3 MW para fontes não despacháveis, como a fotovoltaica, ou menor ou igual a 5 MW para fontes despacháveis, como pequenas centrais hidrelétricas.

Para exemplificar, uma casa que gasta R$ 500,00 por mês com a conta de energia, costuma precisar de um sistema fotovoltaico com potência de 4 a 5 kW. Já uma empresa que paga em torno de R$ 10.000,00 por mês, geralmente é atendida com uma potência de 75 kW em energia solar.

Além disso, existe a geração centralizada, que é o caso de uma grande usina de energia, seja solar, eólica, hidrelétrica ou termoelétrica. Nesse caso, a eletricidade é levada por cabos de transmissão maiores até as redes de distribuição, e vai se propagando no sistema até chegar à casa do consumidor.

Como a eletricidade chega à casa das pessoas por meio da geração distribuída?

Quando você instala uma usina de energia solar no seu telhado, você tem sua rede interna. Mas ao instalá-la, você a conecta à rede de distribuição da rua.

Se a placa instalada gerar mais energia do que você está consumindo, esse excedente é destinado à rede geral. E o contrário também ocorre. No caso de um dia nublado, por exemplo, você pode precisar puxar energia da rua para complementar a energia gerada pela sua usina fotovoltaica.

Para isso, existe um medidor eletrônico, um relógio, e quando você joga ou pega energia da rede, isso é registrado. Se você injetou 500 kWh e puxou 300 kWh naquele mês, você abate os 300kWh consumidos e ainda sobraram 200 kWh que ficarão como crédito para você. Ou seja, 100% da energia que você injeta é aproveitada.

– O que muda com o Marco Legal da Geração Distribuída?

A nova lei prevê uma cobrança percentual em cima dessa energia injetada. Esse percentual começa a valer para quem solicitar a aprovação do seu projeto em 2023. A cobrança será gradativa e, em média para residências, pode chegar a 4% no ano que vem, valor esse que será aumentado gradativamente podendo chegar a cerca de 30% em 2028. Em 2029 entrará em vigor uma nova regra de cobrança, que ainda não foi definida. É importante dizer que cada caso deve ser analisado a parte, por um especialista.

Já para quem aprovar o projeto até o final de 2022, permanecerá a isenção da cobrança até 2045. Vale ressaltar que não é preciso realizar a instalação da usina até o final do ano, mas sim aprovar o projeto neste período. Após a aprovação, geralmente, a pessoa possui 120 dias para o instalar.

– O que justifica essa nova lei?

A justificativa é de que o uso do aparato da rede de distribuição de energia elétrica por essa parcela da população, após cálculos das instituições responsáveis, vai gerar custos de manutenção e adequação do sistema, inclusive, com a possibilidade de alteração em sua dinâmica.

O marco legal trouxe segurança jurídica. Os clientes tinham incertezas quanto às cobranças. Hoje, quando conversamos com o cliente nós sabemos informar sobre os gastos até 2022, e de como será até 2045.

– Há alternativas para não ligar a usina de energia solar da residência ou do comércio a rede pública de energia?

Você pode utilizar baterias, mas com certeza precisará de um investimento maior. A cada dois ou três anos, por exemplo, elas precisam ser trocadas. E quanto mais autonomia como, por exemplo, utilizar somente energia solar por três dias, mais baterias você precisará. O futuro talvez seja da bateria, mas com o equipamento ficando mais simples e barato, com modelos mais adequados para casas e pequenos estabelecimentos.

– Como está o mercado de usinas fotovoltaicas no Espírito Santo

Está aquecido, cada vez mais empresas surgem no mercado. Por isso, o consumidor deve ficar atento. É preciso verificar se a empresa é confiável, se possui certificações e como é o seu serviço de instalação. Além disso tudo, também é necessário que a empresa continue dando atenção ao consumidor por meio de suporte técnico e manutenção. O pós-venda é o mais importante na compra de um sistema fotovoltaico.

Em geral, a maioria das instalações que fazemos hoje são em residências e pequenos empreendimentos. Mas quando se trata da potência instalada total, comércios maiores, indústrias e o agronegócio lideram nosso ranking.

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