- Continua após a publicidade -

Justiça federal reforça normas para a divulgação de especialidades médicas

Em seu despacho, o desembargador Novély Vilanova, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região consentiu com as orientações já definidas na resolução do CFM

Nesta semana, a Justiça Federal concedeu a vitória para o Conselho Federal de Medicina (CFM), derrubando uma liminar, que havia sido concedida à Associação Brasileira de Médicos com Expertise de Pós-Graduação (Abramepo). A decisão liminar anterior dava direito aos 240 membros do órgão para divulgar suas respectivas titulações latu sensu, desde que reconhecidas pelo Ministério da Educação.

O despacho do desembargador Novély Vilanova da Silva Reis, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região acata as orientações da Resolução CFM nº 1.974/2011. Em seu artigo 3º, essa norma veda ao médico divulgar pós-graduação realizada para a capacitação pedagógica em especialidades médicas e suas áreas de atuação, mesmo que em instituições oficiais ou por estas credenciadas.

A advogada, com atuação na área do Direito Médico e da Saúde, Fernanda Ronchi, explica que a decisão define que os médicos não podem anunciar especialidade, quando eles fazem uma pós-graduação.

- Continua após a publicidade -
advogada Fernanda Ronchi
A advogada Fernanda Ronchi. – Foto: Camila Baptistim

“O registro da especialidade pode ocorrer mediante o título de especialista fornecido por associação ou sociedade médica brasileira da área de atuação do profissional filiada à Associação Médico Brasileira (AMB), com Edital para o título aprovado por esta ou após a conclusão de residência médica credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), nos termos do decreto regulamentar nº 8.516/2016. Já a pós-graduação confere apenas formação acadêmica, não sendo sinônimo de especialidade médica”, compara.

Fernanda acrescenta que “na hipótese da divulgação de especialidade, sem o devido registro junto ao Conselho, este incorre em infração ética, punível na forma do artigo 22, da Lei 3268/57”.

Além disso, o magistrado cita em sua análise que “a divulgação de título de pós-graduação em cirurgia, por exemplo, induz o público ou o paciente acreditar que o médico seja um especialista nessa área – o que não é verdade”. Ela afirma, ainda, que “nesse caso, pode-se interpretar como uma autopromoção, sendo uma divulgação com informações ao público na intenção de angariar clientela e fazer concorrência desleal, conforme também apontou o desembargador, baseado no decreto-lei nº 4.113/1942, que regula a propaganda de médicos”, comenta.

A advogada Fernanda Ronchi reforça que “os médicos devem seguir as determinações da Resolução nº 1.974/2011 do CFM e o disposto no artigo 114, do atual Código de Ética Médica, que veda os anúncios pretendidos pela Associação Brasileira de Médicos com Expertise de Pós-Graduação (Abramepo)”.

- Continua após a publicidade -

Leia Mais

SUS vai ampliar proteção vacinal contra doença pneumocócica
Confira os alimentos que podem afetar humor e...
CFM facilita bariátrica para adolescentes com novas regras
Caso Master: Banco Central questiona decisão no TCU
Mito ou verdade: será que sempre chove no...
Relatório de Transparência Salarial deve ser entregue até...
“O Cais das Artes é muito mais que...
Governo recorre de liminar sobre imposto no petróleo
HPV leva a 7,5 mil mortes anuais por...
Saiba os benefícios do colágeno para a saúde...

Receba notícias exclusivas no seu WhatsApp

Contéudos especiais no seu email. Receba hoje!

- Continua após a publicidade -
- Publicidade -

EDIÇÃO DIGITAL

Edição 233

RÁDIO ES BRASIL

Continua após publicidade

Política e ECONOMIA

- Publicidade -

Matérias relacionadas

- Continua após a publicidade -