Reforma Trabalhista: procurador-geral da República, Rodrigo Janot, protocola a primeira ADI – ação direta de inconstitucionalidade – contra dispositivos da lei homologada em julho pelo presidente Temer.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, é autor do primeiro processo contra a reforma trabalhista. Na noite de sexta-feira (25), ele protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), contra alguns pontos da reforma.
Na ação, disponibilizada nesta segunda-feira (28) à imprensa, Janot questiona os artigos 790-B, 791-A e 844 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. Artigos que preveem situações em que o sucumbente (que perde a ação) tem o dever de arcar com os custos processuais e honorários advocatícios. Segundo a nova lei, mesmo que a parte derrotada comprove não ter condições de pagar, sendo beneficiária da Justiça gratuita.
Assim, se o derrotado ganhar um outro processo trabalhista, o recurso será usado para quitar as custas da ação em que foi derrotado. Da mesma forma, se o sucumbente adquirir condições financeiras de arcar com tais custas no prazo de dois anos após a derrota, pode ser obrigado a pagá-las.
Contra reforma
Na avaliação de Janot, esses dispositivos da nova CLT “apresentam inconstitucionalidade material”. Eles impõem “restrições inconstitucionais à garantia de gratuidade judiciária aos que comprovem insuficiência de recursos, na Justiça do Trabalho”.
“Com propósito desregulamentador e declarado objetivo de reduzir o número de demandas perante a Justiça do Trabalho, a legislação avançou sobre garantias processuais e viola direito fundamental dos trabalhadores pobres à gratuidade judiciária, como pressuposto de acesso à jurisdição trabalhista”, escreveu Janot.
Segundo a reforma trabalhista, podem ser beneficiários da Justiça gratuita todos que recebem até dois salários mínimos ou que, mesmo com salário acima disso, declarem que o pagamento das custas processuais pode prejudicar o sustento próprio ou da família.
Na ADI, Janot pede que seja concedida uma decisão liminar (provisória) para suspender de imediato os trechos da reforma trabalhista que preveem a possiblidade de que, mesmo atendendo aos critérios de acesso à Justiça gratuita, o derrotado numa ação trabalhista seja obrigado a arcar com as custas do processo.
A ação deve ser distribuída nesta segunda-feira (28), podendo ser relatada por qualquer um dos ministros do STF, com a exceção da presidente, ministra Cármen Lúcia, que devido às suas funções especiais fica excluída do sorteio.