Município também concede redução de até 50% para quem planta árvores e mantém a Calçada Cidadã
Por Amanda Amaral
Quem possui imóvel em áreas relevantes para a preservação ou proteção do meio ambiente, pode ter direito a descontos no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e até mesmo isenção tributária, por meio do chamado IPTU Verde.
Em Vila Velha, os imóveis totalmente inseridos em Áreas de Preservação Permanente (APP) ou em Unidades de Conservação de Proteção Integral poderão obter isenção do IPTU, segundo a Lei Municipal nº 3.375/1977 e Decreto nº 165/2025.
Também é concedido desconto para aqueles que estão parcialmente inseridos em áreas protegidas, obedecendo critérios como: percentual da área preservada; cobertura vegetal; estado de conservação; existência de nascentes; entre outros.
A Prefeitura de Vila Velha dá ainda outros incentivos fiscais voltados à sustentabilidade. Proprietários de imóveis edificados, com até dois pavimentos, podem obter redução de até 50% do IPTU, pela Lei nº 4.864/2009. Para isso, devem construir e manter a “Calçada Cidadã” e plantar e conservar árvores em frente às propriedades, com percentual do desconto variando conforme o cumprimento dos requisitos previstos na legislação.
Em Vitória, atualmente, 284 imóveis recebem o benefício por estarem localizados em áreas de preservação ambiental, enquanto outros 516 são contemplados por serem imóveis tombados. Na capital do Estado, podem ser beneficiados, os contribuintes que possuem imóveis ocupados por florestas, vegetação declarada de preservação permanente ou monumentos naturais, conforme Decreto Municipal nº 14.072/2008.
O benefício pode garantir desconto de até 50% no valor do lançamento anual do IPTU, desde que o imóvel atenda aos critérios estabelecidos pela legislação. Na Serra, o benefício tributário é concedido no caso de imóveis sem edificação localizados em áreas ambientalmente protegidas e é aplicado apenas sobre a parte do imóvel inserida em Zona de Proteção Ambiental (ZPA), conforme a Lei Municipal nº 6.274/2025.
Confira os prazos para solicitação do IPTU Verde:
Vila Velha
O pedido de isenção do IPTU deve ser protocolado anualmente, antes do vencimento da primeira parcela ou da cota única do IPTU, conforme estabelece a legislação municipal. Que no corrente exercício expirou em 10 de abril.
Os pedidos deverão ser protocolados junto à Secretaria Municipal de Finanças (SEMFI), que encaminhará o processo para análise técnica da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA). Após a emissão do parecer técnico, caberá à SEMFI conceder ou não o benefício.
Vitória
O pedido deve ser realizado até o dia 30 de setembro do exercício anterior ao ano em que o contribuinte pretende usufruir da isenção. A Prefeitura de Vitória ressalta que a solicitação deve ser acompanhada de um croqui com a planta de localização da área, contendo a indicação e a demarcação dos principais atributos ambientais, além de um memorial descritivo com a caracterização do imóvel. O pedido deve ser feito por meio do Protocolo Virtual da Prefeitura de Vitória.

Serra
A solicitação deve ser feita até 30 de setembro do exercício anterior ao ano da concessão do benefício. Contudo, em 2026, o município definiu prazo especial até 29 de maio, conforme Decreto nº 418. Os pedidos devem ser protocolados na Secretaria Municipal da Fazenda (Sefa), com apresentação de formulário específico, declaração de atendimento aos requisitos legais e documentos do imóvel. Após o protocolo, a área passará por análise técnica da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma).

