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segunda-feira, 9 DE dezembro DE 2024

Convalidação de incentivos fiscais dá segurança a contratos no ES

O Senado Federal aprova projeto de lei que convalida os benefícios fiscais concedidos pelos estados sem a aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e cria regra para a extinção de todos os convênios.

Convalidação de incentivos fiscais dá segurança a contratos firmados no Espírito Santo. O texto aprovado teve a relatoria do senador Ricardo Ferraço e segue para sanção presidencial.

O secretário de Estado da Fazenda, Bruno Funchal, que está em Belo Horizonte, participando de uma reunião do Confaz, comemorou o resultado da votação e destacou a importância da aprovação do projeto de lei.

“A convalidação dos benefícios fiscais passados impede que eles sejam contestados na justiça. Isso traz segurança jurídica aos contratos já firmados. O projeto de lei mostra que a política de incentivos fiscais adotada no Espírito Santo foi acertada. Sem ela diversas empresas não estariam aqui agora”.

Outro ponto positivo da matéria, segundo Funchal, é a criação de mecanismos para por fim à guerra fiscal, definindo uma regra geral para a concessão de novos incentivos e prazos limites de vigência, conforme o setor de negócios beneficiado.

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Para o diretor-presidente do Bandes, Aroldo Natal, a medida traz segurança jurídica para os Estados.

“Essa aprovação é uma demonstração de que quando se dialoga é possível encontrar soluções justas para todos os setores. Diferentemente do que aconteceu com a edição da Resolução 13/2012, altamente prejudicial ao Espírito Santo, há regra clara de transição. Isso demonstra a capacidade do Governo atual de superar desafios e atender aos anseios do povo capixaba”.

PRAZO

Até 15 anos – Agropecuária, indústria, infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e transporte urbano

Até 8 anos – Atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio exterior, incluindo operação praticada pelo contribuinte importador

Até 5 anos – Manutenção e incremento de atividades comerciais, desde que o benefício seja para o real remetente da mercadoria

Até 3 anos – Operações e prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura

Até 1 ano – Demais setores

“Em uma ação coordenada, todos os estados terão que obedecer aos mesmos prazos para cessar os incentivos. Além disso, também vai aumentar a transparência dos incentivos, que vão ficar disponíveis para consulta no site da Confaz”, afirmou o secretário Bruno Funchal.

DESAFIO

Apesar dos avanços previstos no projeto de lei aprovado no Senado, Funchal ressaltou que o desenvolvimento regional mais equilibrado é um desafio que permanece.

“É preciso um protagonismo maior do Governo Federal no sentido de promover um desenvolvimento regional. Precisamos continuar discutindo o apoio do Governo Federal aos estados, em especial aos menos favorecidos, para que eles ganhem competitividade e sejam atrativos sem depender dos benefícios”.

PROJETO

Desde a criação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), as decisões sobre concessão de incentivos devem ser unânimes.

Entretanto, em uma situação chamada guerra fiscal, alguns estados concederam incentivos para estimular empresas de outros estados a se instalar no território que concede o benefício, sem o apoio dos outros governos estaduais.

Pelo projeto de lei aprovado no Senado, a convalidação dos incentivos e o novo regramento serão aprovados se tiverem o voto favorável no Confaz de um mínimo de 2/3 dos estados e 1/3 dos estados integrantes de cada uma das cinco regiões do País.

As unidades federadas participantes deverão publicar a relação dos atos de concessão das isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, apresentando ainda documentação sobre eles perante a Secretaria Executiva do Confaz, que deverá publicar os atos em seu portal na internet.

Após o convênio, os estados poderão renovar esses benefícios ou prorrogá-los, mas sua vigência não poderá passar do prazo estipulado segundo o setor da economia, a contar no ano posterior ao da vigência do convênio.

Se o convênio for publicado no começo de 2018, por exemplo, os prazos máximos de vigência começam a contar só no ano seguinte.

ARTICULAÇÃO

O Governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda, participou ativamente da elaboração e da aprovação do projeto, que visa a trazer mais segurança jurídica aos contratos já existentes e maior transparência aos benefícios concedidos.

Segundo o secretário de Estado da Fazenda, Bruno Funchal, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 54/2015 foi construído de forma conjunta pelo Ministério da Fazenda, com os secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (DF), no ambiente do Confaz.

Na última semana (03), o governador Paulo Hartung reuniu lideranças empresariais e gestores públicos para debater a importância dos incentivos fiscais como ferramenta de competitividade geradora de empregos e renda no Espírito Santo.

O encontro foi realizado no Palácio Anchieta, em Vitória, e contou com apresentação do senador Ricardo Ferraço que falou sobre o andamento e desdobramentos do Projeto de Lei (PL) 54-2015 que tramitava em Brasília.

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