Projeto que tramita na Ales propõe a notificação de órgãos competentes para casos envolvendo crianças e adolescentes
Por Redação
Um Projeto de Lei que tramita na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) propõe que hospitais, clínicas e outras instituições de saúde sejam obrigados a comunicar aos órgãos competentes os casos de crianças e adolescentes atendidos por consumo excessivo de álcool e outras drogas. A medida ainda prevê a criação de um cadastro do paciente.
O PL 80/2023 é de autoria da deputada estadual Janete de Sá (PSB). A parlamentar estipulou na proposta as instituições e os responsáveis a serem comunicados em casos de atendimento: a Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente, o Conselho Tutelar, os pais e/ou responsáveis. Ficará a cargo das autoridades a apuração dos eventos, bem como a investigação do ambiente social do jovem.
Janete justificou a proposta com base em dados da OMS. A organização aponta que uma a cada quatro crianças de até 9 anos já provou algum tipo de bebida alcoólica. Os números mostram também que 29% dos adolescentes com 15 anos fazem o uso de bebidas regularmente. Um estudo da Secretaria Nacional Antidrogas (Senad) informou que 22% dos jovens até 21 anos têm o risco de desenvolver alcoolismo ou alguma doença ligada ao consumo de substâncias.
“O consumo excessivo de álcool é causa de preocupações, angústias e sofrimento para muitas famílias, e existe o entendimento no meio médico de que quanto mais cedo for o consumo de bebidas alcoólicas, maior é a chance de se desenvolver a dependência da substância e, inclusive, de outras drogas”, argumenta a autora.