- Continua após a publicidade -

Governo publica regras para concessão de auxílio funeral

 Valor do auxílio funeral será de um mês da remuneração do servidor

Por Luciano Nascimento (Agência Brasil)

Instrução normativa do Ministério da Economia estabelece regras e procedimentos a serem adotados pelos órgãos da Administração Pública Federal para a concessão do auxílio funeral. O benefício será pago à família do servidor público federal falecido.

As regras valem tanto para servidores em atividade quanto aposentados. O valor do auxílio funeral será de um mês da remuneração do servidor. A instrução foi publicada hoje (29) no Diário Oficial da União.

- Continua após a publicidade -

Segundo o documento, o benefício será pago ao familiar que custeou o funeral. A normativa reconhece como família do servidor, além do cônjuge e filhos, quaisquer pessoas que vivam às suas expensas e constem do seu assentamento individual como dependente. O texto diz ainda que a união estável também será equiparada como entidade familiar.

Para solicitar o auxílio, o familiar deve apresentar, entre outros documentos, a cópia da certidão de óbito do servidor; comprovante de identificação oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF) e nota fiscal da funerária, nominal ao requerente e com a especificação do nome do servidor falecido.

A instrução diz ainda que o auxílio poderá ser concedido a quem custear o funeral do servidor falecido e não estiver inserido no rol familiar. Essa pessoa será considerada como terceiro e deverá apresentar, no ato do requerimento do benefício, declaração da “veracidade das informações prestadas, dos documentos apresentados e da realização do pagamento do funeral, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal.”

A normativa também diz que é proibida a concessão do auxílio a duas ou mais pessoas concomitantemente. A regra também proíbe receber o mesmo benefício em outro órgão público, no caso de acumulação lícita de cargos ou proventos de aposentadoria pelo servidor falecido.

- Continua após a publicidade -

No caso de falecimento de servidor em serviço fora do local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte do corpo correrão à conta de recursos da União.

Leia Mais

Acordo UE-Mercosul inicia aplicação provisória
As 8 cidades do ES líderes em vagas...
Haddad: reforma tributária será tratada após volta de...
Salário de conselheiro tutelar pode ser unificado
Governo do ES vai antecipar pagamento do salário...
Congresso promulga acordo comercial Mercosul-UE
Seminário debate educação e trabalho no Espírito Santo;...
Governo prorroga por 15 dias desconto de carros...
IBGE: Brasil tinha 596,3 mil entidades sem fins...
Revogada nota que punia servidor por criticar governo...

Receba notícias exclusivas no seu WhatsApp

Contéudos especiais no seu email. Receba hoje!

- Continua após a publicidade -
- Publicidade -

EDIÇÃO DIGITAL

Edição 233

RÁDIO ES BRASIL

Continua após publicidade

Política e ECONOMIA

Matérias relacionadas

- Continua após a publicidade -