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sexta-feira, 3 maio, 2024

Governo do ES sanciona Alerta Araceli

Alerta Araceli prevê disparo de mensagens em casos de desaparecimento de crianças e adolescentes no ES

Por Robson Maia

O governador Renato Casagrande (PSB) sancionou, na última quinta-feira (19), a Lei que cria sistema de aviso por meio de mensagens de texto (SMS) em casos de desaparecimento de crianças e adolescentes, o Alerta Araceli. A proposta é de autoria do deputado Capitão Assumção (PL) e visa acelerar os processos de resgates e investigações no estado.

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Na Lei, fica determinado que, além dos SMS, os avisos de desaparecimento ou sequestro deverão ser encaminhados também à radioamadores, terminais rodoviários, portuários e aeroportuários, praças de pedágio e postos de combustível, além de empresas de transporte público municipal, intermunicipal e estadual. O Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP) será o responsável por emitir o alerta inicial.

Os destinatários serão responsáveis pela difusão imediata do alerta, que deverá conter informações como o nome completo da criança ou adolescente, idade, traços característicos, fotografia recente, informação sobre o último local onde esteve ou para onde se dirigia, informação sobre veículo suspeito de envolvimento no crime, dados relevantes sobre o desaparecimento e número telefônico para contato.

O “Alerta Araceli”, segundo Assumção, é inspirado no “Alerta Amber”, programa que teve início nos Estados Unidos, em 1996, após o rapto seguido de morte da menina Amber Rene Hagerman, que tinha 9 anos de idade.

“Através do programa ‘Alerta Amber’ as informações de rapto, sequestro, desaparecimento de crianças são distribuídas através de todos os meios de comunicação, inclusive mensagens de texto e telões em rodovias, para que as pessoas possam contribuir na busca imediata”, explica Assumção.

O nome do programa estadual homenageia a menina Araceli Cabrera Crespo que, em 1973, foi raptada, violentada e assassinada, aos 8 anos de idade. Araceli virou símbolo nacional de combate à violência sexual contra crianças e adolescentes.

A norma entrará em vigor em até 45 dias.

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