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quinta-feira, 28 março, 2024

Governo do ES recorre à justiça para manter escolas fechadas

O governo do Estado vai recorrer da decisão judicial que autoriza a volta às aulas no Espírito Santo.

A determinação da juíza da 4ª Vara da Fazenda Pública de Vitória, Sayonara Couto Bittencourt, vale para escolas públicas e privadas e foi divulgada ontem à noite (20).

Em nota, o governo diz que reconhece a importância do sistema educacional, mas que as decisões restritivas foram tomadas para enfrentar um momento de alta taxa de transmissão e ocupação de leitos no Estado, com base no Mapa de Risco. “Acrescenta que na última semana anunciou a flexibilização às regras relacionadas à educação para os municípios classificados no risco alto e decidiu antecipar a vacinação dos professores. De qualquer forma, a fim de preservar a higidez do programa de enfrentamento à pandemia no Estado, a PGE irá recorrer da decisão”, informa a nota.

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Segundo o último mapa de risco, 30 cidades estão no risco extremo para a covid-19 e 39 estão no alto. Nos primeiros, as aulas devem ocorrer de maneira online. Já nas cidades de risco alto, é permitido o atendimento presencial nas escolas, porém de maneira individualizada e com hora marcada.

Fruto de uma ação popular que pede o retorno das atividades escolares no Estado, a decisão foi baseada, segundo a juíza, no direito constitucional à educação. Ela argumenta, ainda, que outras atividades econômicas que “podem não se relacionar adequadamente ao conceito de essencialidade” foram autorizadas no estado.

“Não existem dúvidas de que, no enfrentamento da Pandemia da Covid-19, o Estado tinha o dever de atuar. Entretanto, as medidas de afrouxamento fizeram emergir a violação ao Princípio Constitucional e Legal da Razoabilidade, sacrificando direito fundamental e privilegiando outros que hierarquicamente são inferiores ao Direito à Educação”, afirmou a juíza na decisão.

O que orienta a decisão

A decisão judicial orienta que para as aulas presenciais retornarem será preciso cumprir os protocolos já adotados antes da paralisação das atividades, como a adoção do sistema de oferta híbrido de aulas telepresenciais e presenciais, com até 50% dos alunos em sala de aula, além do uso obrigatório de máscaras e fornecimento de álcool 70%.

“É possível a manutenção das atividades escolares com a adoção de outras medidas tendentes a evitar a disseminação do vírus, o que vinha sendo adotado até março de 2021, como a manutenção do distanciamento social, disponibilizado de álcool em geral e rodízio entre os alunos para as aulas presenciais”, pontuou a juíza na decisão.

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