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sábado, 18 maio, 2024

Governo divulga critérios para benefícios a contribuintes afetados pelas chuvas no Sul do Estado

Estabelecimentos comerciais podem pedir isenção de imposto na compra de equipamentos e máquinas

Por Redação

O Decreto nº 5.693-R, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 3 de maio, estabelece os critérios para que os contribuintes dos municípios afetados pelas fortes chuvas de março no  Sul do Estado possam solicitar benefícios tributários referentes à cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Os estabelecimentos comerciais localizados nas cidades que decretaram situação de emergência ou estado de calamidade pública podem requerer a isenção do imposto incidente nas aquisições de equipamentos e máquinas, tanto nas operações internas quanto nas operações interestaduais e de importação.

Além disso, o prazo para pagamento do ICMS referente aos meses de março, abril e maio pode ser prorrogado em 180 dias, a contar da data inicialmente prevista para o pagamento, ou os valores podem ser quitados de forma parcelada, em até seis vezes, sem juros e multas. Outra medida adotada é dispensa do estorno do crédito fiscal referente ao estoque de mercadorias que comprovadamente tenha sido perdido ou deteriorado devido à chuva.

O decreto explica como deve ser feito o preenchimento dos documentos fiscais para a isenção do imposto incidente nas aquisições de equipamentos e máquinas. Já para obter mais prazo para pagamento ou fazer o parcelamento do imposto, é preciso apresentar, até 30 de junho de 2024, à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, requerimento disponível no endereço www.sefaz.es.gov.br, no link https://sefaz.es.gov.br/enchentes-no-sul-do-estado-marco-2024 , preenchido e assinado.

Além do formulário, deve ser apresentado laudo técnico, individualizado, fornecido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo (CBMES), por meio do órgão da Defesa Civil Estadual; e lavrar termo circunstanciado no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência.

No caso de autorização para manter o crédito tributário de mercadorias perdidas ou deterioradas pela chuva, além dos procedimentos descritos acima é preciso registrar no Livro Registro de Inventário a situação de perecimento, deterioração ou inutilização do estoque de mercadorias, em razão da Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública.

O decreto também regulamenta a concessão de isenção de ICMS para as doações a entidades governamentais ou a entidades assistenciais de utilidade pública, sediadas no Estado, devendo o destinatário final da mercadoria ou bem doado estar situado nos municípios nos quais tenha sido declarada Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública.

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