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quinta-feira, 5 DE dezembro DE 2024

Gilmar empata julgamento que pode livrar Collor da prisão

Collor foi condenado em maio de 2023 na esteira da Lava Jato, mas ainda não começou a cumprir a pena porque aguarda os recursos

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a julgar nesta sexta-feira, 1, um recurso do ex-presidente Fernando Collor para tentar reduzir a pena de 8 anos e 6 meses de prisão.

O julgamento está empatado. Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes e Edson Fachin votaram para manter a sentença como está. Já os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes, que havia pedido vista (mais tempo para análise), se posicionaram a favor do recurso do ex-presidente e propuseram reduzir a pena para 4 anos.

A redução altera o regime de cumprimento da pena. Condenações acima de 8 anos começam a ser cumpridas em regime fechado. Se a pena estiver entre 4 e 8 anos, o regime inicial é o semiaberto. E sentenças abaixo de 4 anos são cumpridas no regime aberto.

O ex-presidente também pode ser beneficiado por ser réu primário. Nesse caso, o Código Penal autoriza a conversão da pena de prisão em punições alternativas, como a prestação de serviços comunitários.

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O julgamento do recurso de Collor ocorre no plenário virtual do STF. Nessa modalidade, não há debate entre os ministros. A votação fica aberta ao longo de uma semana para que eles registrem os votos na plataforma online.

É a terceira vez que o julgamento é retomado, após pedidos de vista que suspenderam a votação.

Condenação

Collor foi condenado em maio de 2023 na esteira da Lava Jato, mas ainda não começou a cumprir a pena porque aguarda os recursos.

O ex-presidente foi considerado culpado pelo recebimento de R$ 20 milhões em propinas da UTC Engenharia em troca do direcionamento de contratos de BR Distribuidora.

A denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) afirma que, entre 2010 e 2014, quando era senador, Collor usou a influência política para nomear aliados a diretorias estratégicas da BR. O objetivo seria viabilizar o esquema de direcionamento de contratos em troca de “comissões” supostamente pagas pela UTC.

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Os contratos direcionados envolveriam obras nos terminais de distribuição de Duque de Caxias (RJ), Manaus (AM), Caracaraí (RR), Oriximiná (PA), Cruzeiro do Sul (AC) e Porto Nacional (TO)

Dosimetria

A dosimetria da pena foi objeto de intenso debate entre os ministros durante o julgamento que resultou na condenação do ex-presidente. Foram apresentadas quatro propostas diferentes e o plenário do STF teve dificuldade em chegar a um denominador comum.

Os ministros divergiram sobre três pontos principais. Primeiro, a tipificação: alguns defenderam que a condenação deveria ser por organização criminosa, mais grave, e outros entenderam que o caso era de associação criminosa.

Também não houve consenso sobre como considerar a denúncia por lavagem de dinheiro: se como atos separados ou um único crime.

Por fim, os atenuantes, como a idade – o ex-presidente tem mais de 70 anos -, e os agravantes, como a posição de liderança de Collor no esquema e o uso de cargo público para cometer os crimes, dividiram o plenário.

No final, prevaleceu a proposta de 8 anos e 10 meses, uma das mais favoráveis ao ex-presidente. Na ocasião, o ministro Edson Fachin chegou a defender uma pena de 33 anos e 10 meses de reclusão.

Ao votar para revisar a sentença, Gilmar Mendes afirmou que, “a bem da verdade, não houve consenso quanto à dosimetria da pena, que constitui fase nova do julgamento”.

“Formaram-se blocos de votos aos quais aderiram os ministros, sem que se tenha alcançado consenso ou tenha sido dispensada a utilização da técnica do voto médio” argumentou.

A votação fica aberta até 11 de novembro. Com informações de Agência Estado

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