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Fux diverge sobre medidas cautelares a Bolsonaro

Fux diverge da decisão da Primeira Turma sobre cautelares a Bolsonaro por falta de provas concretas de fuga 

O ministro Luiz Fux divergiu da maioria da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal sobre a decisão de impor restrições ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) – inclusive a obrigação de usar tornozeleira eletrônica. Em cinco páginas, o ministro avalia que “a decisão pode se revestir de julgamento antecipado” e alega restrição à “liberdade de expressão”.

Em outros capítulos das ações penais do 8 de Janeiro, Fux divergiu de Alexandre de Moraes, mas pontualmente, sempre seguindo o relator. Desta vez, ele fustigou a linha adotada por Moraes e declarou seu desacordo total às imposições a Bolsonaro. Fux destacou que a Polícia Federal e a Procuradoria-Geral da República “não apresentaram provas novas e concretas” de tentativa de fuga do ex-presidente.

Segundo o ministro, “a amplitude das medidas impostas restringe desproporcionalmente direitos fundamentais, como a liberdade de ir e vir e a liberdade de expressão e comunicação, sem que tenha havido a demonstração contemporânea, concreta e individualizada dos requisitos que legalmente autorizariam a imposição dessas cautelares”.

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Fux destaca que, apesar das alegações da Polícia Federal sobre tentativas de obstrução do julgamento de Bolsonaro a partir de sanções do governo Trump, “questões econômicas devem ser resolvidas nos âmbitos políticos e diplomáticos próprios, como vem procedendo Sua Excelência o Presidente da República, coadjuvado pelo Congresso Nacional”.

Em seu voto, Fux pontua ainda que o STF “tem demonstrado de forma inequívoca a sua independência e a sua impermeabilidade às pressões dos setores que manifestam desagrado com as suas decisões”.

“Premissa de que poderia haver qualquer influência no julgamento da Ação Penal esbarra no fundamento básico de que o Poder Judiciário detém independência judicial. Juízes julgam conforme a sua livre convicção, em análise dos elementos fáticos e jurídicos constantes de cada caso.”

O ministro também afirmou que “parte das medidas cautelares impostas, consistente no impedimento prévio e abstrato de utilização dos meios de comunicação indicados na decisão (todas as redes sociais), confronta-se com a cláusula pétrea da liberdade de expressão”.

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Na sexta-feira, 18, Moraes encaminhou a decisão que impôs medidas restritivas ao ex-presidente para o referendo da Primeira Turma. Em menos de 24 horas, os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia apresentaram voto e formaram maioria para manter a decisão de Moraes.

Os ministros acompanharam o relator no entendimento de que Bolsonaro e um dos seus filhos, o deputado federal licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), agiram de forma coordenada para obstruir o julgamento da ação penal da trama golpista na qual o ex-presidente é réu.

Na decisão em que impôs restrições a Bolsonaro, Moraes destacou que pai e filho lideram uma campanha para “embaraçar a ação penal que tramita nesta Suprema Corte, bem como solicitar junto a chefe de Estado de nação estrangeira (EUA) medidas visando interferir ilicitamente no regular curso do processo judicial, de modo a resultar em pressão social em face das autoridades brasileiras, com flagrante atentado à soberania nacional”.

Fux decidiu esperar até os últimos minutos para se manifestar sobre o caso. O regimento interno da Corte prevê que, caso um ministro não apresente o voto no plenário virtual em tempo hábil, ele seja computado como ausente.

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A expectativa sobre o voto do ministro aumentou após o secretário de Estado dos EUA, Marco Rubio, anunciar, na sexta-feira, a suspensão do visto americano de Moraes e de mais sete magistrados da Corte com forma de retaliação. Segundo apurou o Estadão, Fux, André Mendonça e Kassio Nunes Marques foram os únicos integrantes do tribunal poupados da medida.

Pouco mais de uma hora depois de entrar em votação virtual, a maioria da Primeira Turma já havia batido o martelo, acolhendo plenamente os argumentos de Moraes. Em 13 páginas, Dino concordou com o relator sobre a “possibilidade concreta de fuga” de Bolsonaro para os EUA, como havia alertado a PGR em parecer.

Logo depois, Zanin, presidente do colegiado, também seguiu Moraes e fechou maioria sobre a questão.

Cármen Lúcia também se manifestou em voto que seguiu o entendimento da maioria. Em seis páginas, a ministra considerou “adequada a adoção das providências definidas” por Moraes.

Desde o início da ação do golpe, com 31 réus – entre eles Bolsonaro, ex-ministros de seu governo e generais -, a Primeira Turma tem endossado as decisões de Moraes, de forma unânime, inclusive a imposição de medidas cautelares até o recebimento das denúncias da Procuradoria-Geral da República.

Fux é o único que tem se colocado como contraponto a Moraes.

As divergências entre os ministros tiveram início no julgamento sobre a aceitação da denúncia contra os acusados de liderar o plano de golpe para manter Bolsonaro no poder após a derrota na eleição de 2022.

A denúncia foi acatada por unanimidade, mas Fux fez ressalvas pontuais e sinalizou que pode acolher, ainda que parcialmente, teses dos réus no julgamento do mérito do processo.

Ele indicou, por exemplo, que é contra punir a tentativa de golpe como um crime consumado e defendeu que é preciso diferenciar atos preparatórios da execução.

Ainda, em contraponto aos colegas, demonstrou ressalvas à delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

Fux também considerou que os processos deveriam ser remetidos para julgamento na primeira instância ou no plenário do STF.

Depois disso, ele defendeu uma pena de um ano e seis meses para a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, bolsonarista que pichou com batom a frase “Perdeu, mané” na estátua da Justiça, em frente ao prédio da Corte, durante os atos do 8 de Janeiro.

Fux considerou exagerada a dosimetria proposta por Moraes, que votou para condenar Débora a 14 anos de prisão em regime inicial fechado. Prevaleceu o voto de Moraes.

A divergência de Fux levou o relator a apresentar um complemento ao voto no plenário virtual da Primeira Turma para rebater o colega. Moraes disse que a situação da cabeleireira “não apresenta diferenças significativas” em relação aos 470 réus já condenados pelo STF por envolvimento nos atos golpistas.

(Com informações da Agência Estadão, Por Nino Guimarães e Fausto Macedo).

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