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Fazenda desenvolve sistema para solicitação de cálculo do ICMS importação

Novo sistema, integrado com a Receita Federal, tem o objetivo de simplificar, modernizar e otimizar as operações aduaneiras no Espírito Santo

Por Kikina Sessa

Buscando simplificar, modernizar e otimizar as operações aduaneiras no Brasil, a Receita Federal criou um sistema único para as declarações de importação feitas pelas empresas de comércio exterior. No Espírito Santo, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) já colocou em produção a primeira etapa do seu novo sistema. Por meio do Sistema Integrado de Comércio Exterior do Espírito Santo (Siicex), sucessor do Sistema de Comércio Exterior do Espírito Santo (Sicex), é possível solicitar a exoneração e o pagamento de ICMS de importações amparadas pela Declaração Única de Importação (Duimp).

A Duimp passou a ser obrigatória em determinadas situações a partir de outubro de 2024, substituindo a Declaração de Importação (DI) e a Declaração Simplificada de Importação (DSI). A meta da Receita é acelerar o processo de desembaraço aduaneiro, com a redução em até 40% do tempo gasto, além de centralizar as informações em um único sistema.

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Apesar de a Sefaz disponibilizar o novo sistema desde dezembro de 2024, poucas empresas estão utilizando o Siicex. A maioria das importações para o Estado ainda está sendo documentada por Declarações de Importação (DIs), enquanto o Siicex é exclusivo para o tratamento de Declarações Únicas de Importação (Duimps). 

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Auditor fiscal da Receita estadual, Rodrigo Cotta reforça que a Receita Federal estabeleceu um calendário de migração para a Duimp que prevê o desligamento da DI em dezembro de 2025, com a migração completa da DI para Duimp. Até lá, ambos os sistemas estarão disponíveis, tanto o Sicex, para as DIs, quanto o Siicex, para as Duimps.

O Sindicato do Comércio de Importação e Exportação no Estado (Sindiex) disse que o sistema foi tema de diversas reuniões entre a entidade e a Sefaz, e que acompanhou as fases de implementação e testes dessa “ferramenta essencial para as empresas de comércio exterior do Estado”.

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