Medida sancionada por Casagrande proíbe empréstimo por telemarketing no estado
Por Redação
Foi sancionada na última quarta-feira (19) a lei que proíbe a celebração de empréstimo via telefone para idosos. A medida é oriunda do Projeto de Lei de autoria do deputado Denninho Silva (União) e recebeu duas emendas antes do despacho para o executivo. Uma delas restringe a vedação a negociações bancárias na modalidade consignada.
A medida foi publicada no Diário Oficial do Espírito Santo e tem até 60 dias para entrar em vigor. Antes de chegar ao Executivo, a medida passou por complementações em relação ao texto original apresentado por Denninho. O deputado Lucas Scaramussa (Podemos) foi o relator da proposta.
“A única mudança é que o empréstimo por telemarketing só não vai poder ser feito por pensionistas em razão de modalidade de consignado, que é o grande problema”, explicou.
A outra emenda alterou para 1.000 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs) – hoje R$ 4.296,10 – a multa a ser aplicada à instituição que desrespeitar a lei. No texto original a quantia estabelecida é de 100 vezes o valor firmado na negociação.
Denninho, na época da protocolização do projeto, declarou ser fundamental a instituição da medida em função do aumento expressivo do endividamento de idosos após aceitarem empréstimos ofertados em ligações, sem a análise de taxas e impactos financeiros.
“A parcela idosa da população capixaba ostenta vulnerabilidade demasiada em detrimento às demais faixas de idade na sociedade, o que legitima a finalidade desta proposta. O ordenamento jurídico pátrio confere proteção diferenciada aos direitos das pessoas que se enquadram nessa situação de hipossuficiência técnica e informacional, como se observa nas normas do Estatuto do Idoso”, justificou o parlamentar.
O deputado acrescentou ainda que muitos idosos, por conta de golpes via telefone, acabam inclusive ficando doentes porque perdem quantias que juntaram para a aposentadoria. Segundo ele, são valores que variam de R$ 5 mil a R$ 500 mil.