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quarta-feira, 24 abril, 2024

Eleições 2020: partidos podem disputar sem coligações ou grupos

O plenário da Câmara não aprovou as federações partidárias. Senado precisa votar proposta até 7 de outubro para valer em 2018.

A Câmara dos Deputados decidiu nesta quarta-feira (27) retirar a possibilidade de partidos políticos se associarem para disputar as eleições. A partir de 2020, não haverá mais as coligações proporcionais e as federações partidárias não passaram pelo plenário.

Os deputados votaram a Proposta de Emenda à Constituição 282/16 em segundo turno, após sucessivas tentativas de análise da PEC pelos parlamentares.

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Entre as novidades, estão o fim das coligações proporcionais a partir de 2020 e a fixação de desempenho mínimo para acesso ao Fundo Partidário e ao tempo de rádio e TV.

O trecho retirado da PEC exigia a união dos partidos na federação durante toda a legislatura. A pena para a infidelidade seria a perda de recursos do Fundo Partidário e de tempo de propaganda partidária.

A proposta retornará à comissão especial responsável pela matéria para a elaboração da redação final. Depois de aprovada, segue para o Senado. Segundo o presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (PMDB-RJ), o plenário vota a proposta nesta quinta-feira (28). Para entrar em vigor nas próximas eleições, a PEC precisa ser votada pelo Senado e ser promulgada até o dia 7 de outubro.

Janela partidária

Os deputados também retiraram do texto da PEC o item que tornava mais rígida a fidelidade partidária. O texto sujeitava o parlamentar ou suplente que trocasse de partido à perda do mandato. As bancadas fizeram acordo e conseguiram excluir o trecho que disciplinava a desfiliação. Dessa forma, foi mantida a chamada “janela partidária”.

Coligações

A proposta aprovada pela Câmara definiu que o fim das coligações vai ocorrer a partir das eleições municipais de 2020. O pleito definirá os vereadores. Com isso, as coligações ficaram mantidas para as eleições de deputados federais e estaduais do ano que vem.

O texto prevê a adoção de uma cláusula de desempenho para que os partidos só tenham acesso aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda na rádio e na TV se atingirem um patamar mínimo de candidatos eleitos em todo o país.

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