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sábado, 27 abril, 2024

Down: Responsáveis poderão receber auxílio financeiro no ES

Proposta em tramitação na Ales prevê o pagamento de um salário mínimo ao responsável legal por por pessoa com transtorno autista, down ou paralisia cerebral

Por Robson Maia

Um Projeto de Lei (PL) em tramitação na Assembleia Legislativa (Ales) discute a concessão de auxílio financeiro de um salário mínimo mensal ao responsável legal por pessoa com transtorno do espectro autista, síndrome de Down ou paralisia cerebral. A proposta , de autoria do deputado Engenheiro José Esmeraldo (PDT), prevê que o benefício se estende também para o pagamento de cuidador de pessoa idosa que necessite de terceiros para realizar as atividades do dia a dia.

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Segundo o projeto, o benefício seria concedido apenas nos casos de famílias com renda mensal no valor máximo de cinco salários mínimos. No caso de haver mais de um integrante com algum desses acometimentos, a ajuda financeira será por membro da família nestas condições.

A ideia de Esmeraldo prevê ainda que o benefício poderá ser acumulado com benefícios assistenciais ou previdenciários, e será pago mediante cartão magnético a ser fornecido pelo Banestes.

Na proposta, fica estabelecido que os demais critérios do processo de seleção e da operacionalização do auxílio financeiro serão regulamentados, por decreto, em até 60 dias, sendo que o investimento anual mínimo, para cada um dos casos, será de R$ 10 milhões.

Esmeraldo alega que o auxílio financeiro significa uma justiça social, haja vista que pessoas com autismo, síndrome de Down e paralisia cerebral necessitam de atenção e cuidados de forma exclusiva, pois muitos apresentam incapacidade funcional ou cognitiva. Assim, segundo o parlamentar, quem fica responsável pelo acompanhamento acaba abandonando a vida profissional, sendo prejudicado também em atividades sociais diante da necessidade de dedicação em tempo integral nos cuidados ao familiar nessas condições.

Durante a tramitação, em parecer prévio, a Presidência considerou a matéria inconstitucional por avaliar que tal iniciativa seria prerrogativa do Poder Executivo, já que traria impactos financeiros às contas do governo.

O autor recorreu do despacho à Comissão de Justiça, que deverá emitir parecer mantendo ou rejeitando o entendimento da Mesa Diretora. Se a rejeição for derrubada, a proposta tramitará normalmente pelos colegiados temáticos pertinentes, antes de votação final pelo Plenário da Ales.

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