Analista político afirma que candidatura do senador Marcos do Val tem o objetivo de gerar repercussão e visa desconforto
Por Robson Maia
O senador capixaba Marcos do Val, do Podemos (ES), registrou sua candidatura na disputa pela presidência do Senado. Em movimento curioso, o parlamentar do Espírito Santo será um dos nomes envolvidos na disputa marcada para o próximo sábado (1), com previsão de início a partir das 10h.
A candidatura de Do Val não é exatamente uma surpresa. Ainda no dia 19 de dezembro, o senador declarou interesse em concorrer ao cargo do Senado.
Do Val afirmou que, caso eleito, atuará dentro das quatro linhas, seguindo o que prevê a Constituição Federal.
Além do parlamentar do Espírito Santo, outros dois nomes também pleiteiam a presidência da Casa: os senadores Eduardo Girão, do Novo (CE), e Marcos Pontes, do PL (SP).

Após protocolar a candidatura na Secretaria-Geral da Mesa, Girão defendeu o papel institucional do Senado. Ele disse ainda que a sua candidatura representa uma “questão de coerência”.

Além de Girão, Pontes e Do Val, o senador Davi Alcolumbre, do União (AP), já anunciou ser pré-candidato, mas ainda não oficializou a sua candidatura, que reúne hoje o apoio de diversos partidos, entre eles PT, PL, MDB e PSD, que têm as maiores bancadas da Casa.


Analista vê movimento de Do Val como tentativa de desconforto
Para o analista político Darlan Campos, a candidatura de Do Val é uma tentativa de gerar certo desconforto para figuras políticas do alto escalão. Aliado do ex-presidente Jair Bolsonaro, do PL, Do Val é um dos críticos mais ferrenhos das atuações do Judiciário, sobretudo do Supremo Tribunal Federal (STF) e do ministro Alexandre de Moraes.
“Em geral, as eleições para presidente do Legislativo são construídas nos bastidores. Ela acontece sempre no primeiro dia da legislatura, seja nas câmaras municipais, nas Assembleias Legislativas ou na Câmara Federal e Senado. Entretanto, a sua construção é muito antes desse dia. Então as chapas já estão definidas. Quem serão os líderes de cada um das comissões, os presidentes de cada um das comissões. Normalmente esse é um processo lento”, disse Campos.

Vale lembrar que o senador capixaba ainda enfrenta restrições a mando de Moraes por conta das investigações em curso quanto a participação do participação do parlamentar em uma milícia digital com ataques orquestrados aos Poderes. Além disso, Do Val é investigado pela suposta participação no plano de golpe de Estado encabeçado por Bolsonaro.
“Claramente, a chapa, a possibilidade dele ser candidato a presidente do Senado, a colocação do nome dele como candidato, está muito mais numa perspectiva de geração de visibilidade, de gerar um desconforto em alguém. É mais por aí do que uma tentativa efetiva de se tornar presidente do Senado, até porque já é sabido, desde o ano passado, que há uma construção, inclusive com conversas entre oposição e situação, do Alcolumbre como candidato a suceder o Rodrigo Pacheco na presidência.
Presidência do Senado
O presidente do Senado é eleito para um mandato de dois anos, vedada a recondução para o cargo na mesma legislatura. A votação, secreta e realizada em cédulas de papel, exige a presença da maioria absoluta dos senadores (mínimo de 41) na sessão. Ganha a disputa o que obtiver a maioria dos votos.
Ao presidente do Senado cabe convocar e presidir as sessões da Casa e as sessões conjuntas do Congresso Nacional, dar posse aos senadores e fazer comunicação de interesse do Senado e do país, a qualquer momento, no Plenário. Designar a Ordem do Dia das sessões deliberativas (definir os projetos que devem ir à votação, de acordo com as regras regimentais) e retirar matéria de pauta para cumprimento de despacho, correção de erro ou omissão no avulso eletrônico (texto oficial do projeto) e para sanar falhas da instrução, além de decidir as questões de ordem (questionamentos sobre os procedimentos adotados na sessão).
Também é função do presidente impugnar proposições contrárias à Constituição, às leis, ou ao regimento. O autor, no entanto, tem direito a entrar com recurso no Plenário, que decidirá após audiência da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Ainda de acordo com o regimento, o presidente terá apenas voto de desempate nas votações abertas, mas sua presença conta para efeito de quórum, podendo, em votação secreta, votar como qualquer senador.