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sexta-feira, 26 abril, 2024

Direito dos empregados em caso de falência da empresa

Já se passaram 5 meses desde o início do decreto de isolamento social no Espírito Santo decorrente da pandemia provocada pelo COVID-19. Nesse período muitas empresas se viram obrigadas a fechar as portas por tempo indeterminado, demitir funcionários, mudar o contrato de trabalho para home office, entre tantas outras mudanças.

Porém, nem todas conseguem sobreviver ao caos econômico e decretam falência. E nesse caso, como ficam os direitos dos empregados? A ES Brasil entrevistou o advogado Márcio Dell’Santo, para entender como se dá esse processo.

Como fica o direito dos trabalhadores em caso de pedido de falência das empresas?

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Quando a empresa decreta falência, o funcionário pode ficar tranquilo, ele terá todos os direitos de uma rescisão sem justa causa. O trabalhador tem todos os seus direitos garantidos como saldo de salários e benefícios que estiverem atrasados, multa indenizatória de 40% do FGTS, férias vencidas e férias proporcionais com acréscimo de 1/3 constitucional, 13º salário, e saque do FGTS. Inclusive, ele terá direito ao seguro-desemprego, desde que ele esteja dentro do período de carência exigido para a obtenção dos valores.

Falência na pandemia: o que diz a lei

Quais as orientações para os funcionários?

Para garantir seus direitos em situação como de falência, é importante o funcionário se resguardar e ter em mãos toda documentação necessária, desde carteira com registro da empresa, entre outros documentos que provem seu vínculo com a empresa. Caso a empresa se negue a pagar o que deve, por direito, ao seu funcionário, ele poderá entrar com processo na justiça do trabalho para ter seus direitos garantidos.

Vale lembrar que, legalmente, em caso de falência, os créditos trabalhistas serão sempre priorizados nos pagamentos devidos pela empresa, sendo que este valor não pode ultrapassar a 150 salários mínimos.

Quando há o pedido de falência, e a empresa não paga alegando falta de dinheiro para as verbas rescisórias? Existe alguma forma de o funcionário ter assegurado o direito de recebimento?

De forma bem resumida, após a decretação da falência, tem início a fase de levantamento dos bens e das dívidas. Os credores são pagos com o “ativo” da empresa, isto é, com o que for arrecadado com a venda de todos os bens da empresa.

Apesar de os créditos derivados da legislação do trabalho, observado o limite de 150 (cento e cinquenta) salários mínimos, gozarem de preferência, pois serão os primeiros a serem quitados (após o pagamento dos extraconcursais), é possível que o valor arrecadado não seja suficiente para quitá-los na sua íntegra.

O que fazer?

A Justiça do Trabalho tem manifestado entendimento no sentido de que o empregado pode requerer a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, com a inclusão dos sócios/acionistas no pólo passivo da execução.

Ou seja, os bens dos sócios poderão ser utilizados para pagamento dos créditos dos empregados.

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