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quarta-feira, 1 maio, 2024

Especialistas analisam as consequências da falência da Itapemirim

O Grupo Itapemirim surgiu em Cachoeiro de Itapemirim e se tornou referência nacional no mercado de transportes

Em processo de recuperação judicial desde 2016, o Grupo Itapemirim teve falência decretada. Advogados especialistas em Direito Societário e Empresarial comentam sobre os próximos passos do processo e as consequências, não só para os credores, mas para funcionários e usuários dos serviços.  

A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) foi divulgada quarta-feira (21). O Grupo Itapemirim deve cerca de R$ 253 milhões a credores, além de R$ 2,2 bilhões em tributos, segundo informações da Agência Brasil.

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“O próximo passo é a avaliação e arrecadação dos ativos que a empresa ainda possui, como por exemplo veículos e imóveis, que serão vendidos visando amortizar as dívidas e os custos do processo”, afirmou o advogado especialista em Direito Societário e Empresarial, Ítalo Scaramussa.

Recuperação judicial

A Lei de Recuperação de Empresas e Falência (Lei nº 11.101/2005) foi criada para dar condições de que a organização se recupere, segundo ele. “A preservação da empresa é um dos princípios da lei. Se a empresa que está executando o plano de recuperação não consegue reverter a situação, muitas vezes é por indisposição de seus gestores”, disse.

Ítalo Scaramussa lembrou ainda que a falência de grandes empresas que foram referência em algum momento para o mercado causa comoção social e citou o caso da Varig, em 2010.

“Esse é um outro exemplo de comoção, outra empresa bandeira. Como forma de preservar o nome da companhia, sua marca foi arrematada visando preservar o nome do grupo”, comentou o advogado, que complementou que este tipo de iniciativa é possível, mas com supervisão da Justiça, pois a massa falida é de gestão do administrador judicial.

Para o advogado societário e empresarial, Josmar de Souza Pagotto, o impacto econômico em razão da falência do Grupo Itapemirim vai além dos credores. “Ninguém comemora um evento desses. É muito nocivo uma empresa desse porte encerrar suas atividades. O processo de falência afeta muitas pessoas, não só os credores. Impacta os trabalhadores da empresa, os usuários do serviço e o próprio Governo”, constatou.

Massa falida

Após a falência, os antigos donos ou administradores não possuem mais gestão sobre a empresa, e podem inclusive ter seus patrimônios afetados e serem demandados a responder em Justiça, segundo Josmar de Souza Pagotto.  

“Por hora, feita a arrecadação dos bens, será realizada uma busca por imóveis, veículos, créditos em processos de terceiros, todo esse patrimônio será levantado e pertence agora a massa falida, ou seja, será destinado aos credores”, explicou.

O advogado exemplifica ainda que, caso haja um imóvel de valor, ele poderá ser leiloado visando utilizar os recursos para quitar dívidas: “Há possiblidade também pagar os trabalhadores com recursos advindos dessa possibilidade”.

Descumprimento do plano

Para os especialistas, a falta de compromisso da Itapemirim com o Plano de Recuperação Judicial, estabelecido em 2016, causou a falência do Grupo.

“A recuperação é um novo pacto com os credores, com condições diferenciadas para o pagamento da dívida. Contudo, o que se observou no processo de falência é que os últimos administradores do Grupo, ao invez de pagarem os credores, conforme o plano exigia, passaram a utilizar os recursos como bem entendiam, o que contribuiu para o sucateamento da empresa, que não tinha mais condições de funcionar”, explicou Ítalo Scaramussa. 

“A recuperação judicial vinha tramitando, e para isso havia o administrador judicial, que é nomeado por um juiz. Contudo, o próprio administrador constatou a situação de degradação do Grupo, em que não havia mais faturamento adequado para manutenção das atividades. Ou seja, uma situação de violava ao plano de recuperação”, comentou Josmar de Souza Pagotto.

Segundo Pagotto, o Grupo Itapemirim poderá recorrer já que a decisão foi proferida em 1º instância, contudo a sentença tem eficácia imediata, e seus efeitos retroagem 90 dias antes do ajuizamento da ação de recuperação judicial.

Grupo Itapemirim

A Viação Itapemirim foi fundada em 4 de julho de 1953, no Espírito Santo, em Cachoeiro de Itapemirim. O Grupo Itapemirim atuava no mercado de transportes brasileiro, e chegou a operar uma companhia aérea, a ITA Transportes Aéreos. A companhia tinha como presidente Sidnei Piva.

 

 

 

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