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quinta-feira, 28 março, 2024

Direito de defesa e de processo justo

Em tempos de Lava Jato e muitas outras operações policiais Brasil afora, apesar de quase todos quererem o combate à corrupção, sinto que há alguns excessos das autoridades. Um grande exemplo foi na tal operação “Carne Fraca”, que está trazendo inúmeros prejuízos ao país. As pessoas investigadas já aparecem como condenadas, sem sequer poderem se defender contra as investidas midiáticas. Isto é legal num país tido como democrático? [Viviane Queiroz – Vitória – ES]


A espetacularização que temos visto é um desserviço ao país. Fere princípios constitucionais. Afronta as garantias fundamentais e a dignidade humana. Joga na lama o direito de defesa. A pessoa que hoje aplaude excesso autoritários midiáticos, amanhã poderá ser vítima de uma ação desta. O direito de defesa precisa ser preservado!

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Direito de defesa é o princípio que estabelece que todos têm direito a uma defesa de qualidade, à observância do princípio da presunção da inocência, ao pleno acesso à Justiça, a um processo justo e a cumprir a pena de forma digna. Tudo isso independentemente da classe social, da raça, de ser culpado ou inocente, ou do crime pelo qual está sendo acusado.

Nenhuma nação pode ser democrática e livre se não for assegurado a todos, indistintamente, o pleno direito de defesa. Não pode haver transição quanto a este direito. Verdade que, comumente, vemos fatos que chocam a sociedade; em meio a esses tipos de fatos, ou outros de menor expressão, pessoas são pré-julgadas; antecipadamente, vêm julgamentos em espetacularizações midiáticas, comentários de família, mesas de restaurantes, redes sociais, ruas etc. Claro que não há como cercear a livre expressão de pensamentos, principalmente com relação a acontecimentos de grande repercussão.

Entretanto, mesmo nos fatos mais horrendos e reprimíveis, mesmo havendo provas indiscutíveis da autoria do delito, ou inclusive a confissão, todos estão abraçados pelo direito de uma defesa de qualidade, seja por advogado particular ou um defensor pago pelo Estado.

Cidadãos de um estado democrático de direito jamais abrirão mão de oportunizar, a quem quer que seja, o pleno direito de defesa e o respeito às leis e a todos os procedimentos estabelecidos pela legislação. Alguns podem ter queixas de que as leis são frouxas e os processos lentos. Aos que assim pensam, devem refletir mais no momento do voto e, mais ainda, pressionar, de maneira urbana e ordeira, os legisladores a que façam os devidos ajustes na legislação, naquilo que porventura for necessário. Enquanto isto, boas ou ruins, justas ou injustas, as leis em vigor sempre têm prevalência no julgamento de uma pessoa diante de um fato concreto. Estes são pilares inegociáveis de uma sociedade democrática e com instituições sólidas, com Poderes independentes entre si.

A escolha do profissional de defesa é uma decisão pessoal; a exceção é quando o processado não possui recursos para arcar com um advogado particular, e tem que ser assistido por um defensor nomeado e pago pelo Estado, sem que caiba, ao acusado, o direito de escolha. De qualquer forma, via de regra o defensor do Estado também é um profissional preparado.

Mas a ideia de defesa de qualidade está muito acima do defensor ou da grife do advogado que atua na causa. Defesa de qualidade é aquela que assegura, ao processado, o mais amplo direito à sua defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Defesa de qualidade se dá quando o juiz, colegiado de juízes ou comissão administrativa de julgamento permite que o acusado produza e apresente todas as provas lícitas que desejar no objetivo de vencer o processo. Defesa de qualidade significa um julgamento imparcial e restrito ao que está nos autos do processo, sem que o julgador se deixe influenciar por emoções ou pressões de onde quer que seja. Defesa de qualidade é garantir ao acusado o direito de não produzir provas contra si mesmo. Defesa de qualidade é permitir, ao desprovido de recursos financeiros, o direito de se defender e recorrer sem ter que pagar taxas e custas judiciárias.

Um dos pilares do estado democrático de direito, é o conjunto de garantias que pode ser sintetizado nas denominações devido processo legal, adotada nas Emendas 5ª. e 14ª. da Constituição Americana, ou processo justo, constante da Convenção Europeia de Direitos Humanos e do recém reformado artigo 111 da Constituição Italiana. Na Constituição Brasileira, esse processo humanizado encontra suporte principalmente nos incisos XXXV, LIV e LV do artigo 5º., que consagram as garantias da inafastabilidade da tutela jurisdicional, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

O direito de um processo justo é o direito a um julgamento por um juiz imparcial, ou seja, um juiz equidistante das partes e dos interesses a ele submetidos, que vai examinar a postulação que lhe foi dirigida no intuito exclusivo de proteger o interesse de quem tiver razão, de acordo com a lei e as demais normas que disciplinem essa relação jurídica. Num processo justo todos têm direito a um diálogo humano e público com o juiz da causa, como instrumento de autodefesa. A Justiça não pode estar a serviço de uma classe, de um grupo, de um segmento ou de uma corrente de opinião existente dentro da sociedade, ainda que majoritária, mas deve estar a serviço da liberdade e da dignidade humana. O juiz não é o tutor do interesse público, mas o guardião dos direitos reconhecidos no ordenamento jurídico. Primeiro pressuposto necessário dessa garantia é a idoneidade do magistrado, requisito que deve ser observado desde a sua seleção e durante todo o tempo de duração da sua atividade judicante, e deve ser evidenciado através de conduta que demonstre a sua firmeza de caráter que o credencie a exercer a sua função exclusivamente movido pelos ditames da lei.

Processo justo é aquele em que todas as decisões são motivadas, apresentando justificação suficiente do seu conteúdo e evidenciando o respeito ao contraditório participativo através do exame e consideração de todas as alegações e provas pertinentes apresentadas pelas partes.

Sem a garantia de defesa de qualidade e de um processo justo não há estado democrático de direito.

Sérgio Carlos de Souza é sócio de Carlos de Souza Advogados desde março de 1991, especializado em Direito Empresarial, Ambiental e Reestruturação de Empresas.

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