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DPU pede absolvição de Eduardo Bolsonaro

Defesa afirma que houve apenas interlocução política no caso do tarifaço

O defensor público federal Esdras dos Santos Carvalho pediu nesta terça-feira (16) a absolvição do ex-deputado Eduardo Bolsonaro pelo crime de coação no curso do processo. 

A manifestação do defensor ocorreu durante o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) da ação penal na qual Eduardo é réu por articular o tarifaço dos Estados Unidos contra as exportações brasileiras. O caso é analisado pela Primeira Turma da Corte. 

De acordo com a acusação da Procuradoria-Geral da República, Eduardo incentivou os Estados Unidos a decretarem, no ano passado, o tarifaço contra as exportações brasileiras, a revogação de vistos de ministros da Corte e do governo federal e a aplicação das sanções econômicas da Lei Magnitsky para tentar evitar a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro no processo da trama golpista. 

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Durante a sustentação, o defensor disse que Eduardo não teve ingerência na decretação das medidas do presidente Donald Trump contra o Brasil. Segundo Esdras, Eduardo realizou “interlocução política”. 

“Eduardo não teve poder de decisão sobre a política externa dos Estados Unidos, não integra o governo norte-americano e não exerce função pública naquele país”, afirmou. 

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Esdras Carvalho também defendeu o impedimento do ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, de participar do julgamento. 

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Para o defensor, o ministro foi vítima do cancelamento de vistos e das sanções da Lei Magnitsky. 

“Se o juiz está impedido, ele não poderia sequer exercer a jurisdição para dizer que não estaria [impedido]”, afirmou. 

Notificação 

O defensor também argumentou que Eduardo Bolsonaro deveria ter sido notificado a apresentar defesa por meio de uma carta rogatória, instrumento jurídico para notificação de pessoas que estão no exterior. 

“Retirou-se do réu o direito de conhecer formalmente a imputação que está sendo feita, ainda que se diga que, pelas redes sociais, já conhece os fundamentos. Não importa o conhecimento por outros meios”, afirmou. 

Durante a tramitação do processo, o STF determinou a notificação do ex-deputado por edital, mas ele não foi encontrado nem indicou advogado particular.

Após a manifestação da DPU, a palavra foi concedida ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, que votará pela condenação ou absolvição do ex-deputado.

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Os demais votos serão proferidos pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e o presidente do colegiado, Flávio Dino.

Desde o ano passado, Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos e teve o mandato de parlamentar cassado por faltar às sessões da Câmara dos Deputados.

Com informações da Agência Brasil – Justiça, André Richter/Agência Brasil

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