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Procon dá dicas a quem vai comemorar o Dia das Mães

Muitos consumidores comemoram a data em diversos estabelecimentos. Saiba como proceder em cada situação

Com a aproximação do Dia das Mães, celebrado neste domingo (13), o Procon de Vitória orienta os cidadãos na hora de levar as mamães para comemorar a data. Desta forma, o órgão tira as principais dúvidas sobre direitos e deveres na hora de fechar a conta.

A gerente do Procon Vitória, Herica Correa Souza, disse que existem algumas regras impostas pelos estabelecimentos, como pagamento da taxa de 10% na conta e cobrança de consumação mínima, que são obrigatórias, mas que precisam ser informadas ao cliente.

Couvert

O “couvert artístico” pode ser obrigatório, mas o cliente deve receber informações sobre a cobrança. “Apesar de não ser um pagamento facultativo, os consumidores têm o direito à informação prévia (art.6º, III, do Código de Defesa do Consumidor – CDC), como dias, horários de apresentações artísticas e valor cobrado. Além disso, o valor cobrado pelo “couvert artístico” também precisa estar claro, em local visível, como na entrada do estabelecimento”, disse.

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Comanda

A gerente destacou que reclamações frequentes entre os consumidores são as multas cobradas por perda de comanda e a cobrança daqueles petiscos colocados na mesa. “A cobrança pela perda é abusiva e ‘entradas’ fornecidas sem que tenham sido solicitadas e/ou cuja cobrança não tenha sido informada previamente não podem ser faturadas ao final”, contou.

Reservas

Hérica disse também que o consumidor tem o direito de solicitar reserva de mesa no estabelecimento e o restaurante tem a opção de fazê-la ou não. A gerente acrescente que, se o estabelecimento comercial acatar a solicitação, deverá cumpri-la, pois, caso contrário, estará incorrendo em afirmação falsa ou enganosa.

Gorjeta

A taxa de 10% também é algo que gera polêmica entre os consumidores. Muitos não sabem que a título de gorjeta para o garçom a cobrança não pode ser feita embutida no valor total. De acordo com a gerente do Procon, “o estabelecimento deve fazer um cálculo à parte do valor correspondente, sendo necessário que o consumidor seja informado sobre o caráter opcional do pagamento, consoante o disposto no artigo 6º, inciso III, do CDC”.

“O valor pago não necessariamente deve corresponder a 10% do valor da conta, uma vez que, por se tratar de uma opção do cliente, ele pode optar por pagar menos ou mais do que isso”, pontuou Herica.

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Consumação mínima

Outra exigência que incomoda, e muito, os consumidores é a consumação mínima nos estabelecimentos. Herica é enfática ao dizer que a cobrança de consumação mínima é ilegal, seja ela atrelada com o pagamento de entrada ou cobrada individualmente. “O consumidor tem direito à devolução do valor remanescente caso não consuma todo o valor estabelecido como consumação mínima”, finalizou.

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