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segunda-feira, 16 DE setembro DE 2024

Deputado quer revogação de 21 leis no Espírito Santo

Proposta em tramitação na Assembleia Legislativa prevê “revogaço” de leis “ineficazes”, de acordo com autor

Por Robson Maia

O deputado estadual Lucas Polese (PL) protocolou na Assembleia Legislativa (Ales) um Projeto de Lei (PL) que revoga 21 leis em vigor no Espírito Santo. O “revogaço”, como é chamado, se dá em função da ineficácia das normas, de acordo com o parlamentar.

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Entre as principais revogações sugeridas por Polese estão, em maioria, de Leis que prevêem a obrigação de estabelecimentos comerciais de afixarem cartazes informativos para consumidores. Polese alega que se tratam de normas elaboradas com fins “populistas” e que não surtem efeito prático.

“Na prática, muitas delas se mostram ineficazes, sequer são cumpridas, erigidas de leis antigas ou formuladas por mero populismo”, defende o deputado no texto. “Não é papel do empreendedor dar publicidade às políticas públicas, esse dever é do Estado. O empresário deve cumprir a lei, focar no seu negócio, gerar emprego e renda”.

“O empreendedor capixaba, principalmente o pequeno e médio, enfrenta dificuldades extremas na condução de seus negócios. Enquanto luta para sobreviver no mercado cada vez mais competitivo, tem de cumprir uma série de exigências legais e burocráticas do Poder Público”, conclui o parlamentar. 

Entre as 21 leis que o projeto pretende revogar, a maioria tem relação com a divulgação de placas de aviso, mas há também outras, como a Lei 5.264/1996, que obriga estabelecimentos a disporem de local apropriado para não fumantes; e a 10.351/2015, que impõe a contratação de vigilantes do sexo feminino a instituições financeiras.

Proposta de Lucas Polese estende proibição de palavras estrangeiras em documentos oficiais para empresas públicas, sociedades de economia mista, escolas e universidades públicas
Deputado Lucas Polese é o autor da proposta – Lucas S. Costa

A Lei 10.365/2015, por exemplo, determina aos restaurantes self-service a instalação de proteção nos balcões nos quais as comidas são expostas. Já a 10.393/2015 impede que postos abasteçam os automóveis após o acionamento da trava da bomba de combustível. A lista inclui a 11.607/2022, aprovada no contexto da pandemia para a oferta obrigatória de álcool em gel aos clientes de estabelecimentos que vendem alimentos. 

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O PL 428/2024 foi lido na sessão ordinária da última segunda-feira (6) e deve ter parecer das comissões de Justiça, Defesa do Consumidor e Finanças. O procedimento antecede a votação do projeto em plenário. 

Confira as Leis revogadas pelo projeto: 

  • 5.264/1996: autoriza o Poder Executivo a dispor sobre restrição ao tabagismo em estabelecimentos comerciais;
  • 8.456/2007: obriga a inserção de placa de aviso aos usuários nos elevadores públicos e privados;
  • 8.526/2007: obriga, nos postos de gasolina, cartaz informando, em porcentagem, a diferença de preço entre a gasolina e o álcool;
  • 8.661/2007: obriga placas informando sobre o risco do uso inadequado de esteroides anabolizantes e suas consequências maléficas para a saúde do ser humano em academias de ginástica, fitness, sports centers, clubes esportivos e demais estabelecimentos congêneres;
  • 8.791/2008: dispõe sobre advertência do uso de substâncias químicas com objetivo de modelagem corporal;
  • 9.161/2009: obriga a afixação de placa nas dependências de hotéis, motéis, pensões e similares situados no Estado, informando a importância do uso racional da água e preservação do meio ambiente;
  • 9.452/2010: torna obrigatório, dentro e fora dos estádios de futebol, mensagens de incentivo à paz no futebol;
  • 9.564/2010: dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais informarem a data de validade de mercadorias, na forma que especifica;
  • 9.615/2011: obriga afixação de cartazes informativos nos postos de combustíveis e nos restaurantes localizados às margens das rodovias estaduais, alertando condutores de veículos automotores sobre os riscos de dirigirem sob efeito de álcool, drogas e medicamentos;
  • 9.618/2011: obrega a afixação, nas dependências das boates e casas noturnas congêneres, de cartazes alertando os frequentadores dos riscos decorrentes do uso de drogas;
  • 9.787/2012: obriga a afixação de cartazes informativos, nos postos de combustíveis e nos restaurantes localizados às margens de rodovias estaduais, alertando motoristas de caminhões sobre os riscos de dirigirem sob efeito de álcool, drogas e medicamentos;
  • 9.792/2012: obriga as farmácias e drogarias a colocarem à disposição dos consumidores o compêndio de bulas de medicamentos;
  • 9.858/2012: obriga a fixação de cartaz informando o paciente sobre a importância de consultar o Conselho Regional de Medicina do Estado do Espírito Santo (CRM-ES) sobre a situação do registro do seu médico;
  • 10.068/2013: obriga concessionárias, revendedoras, locadoras e feiras de veículos automotores e estabelecimentos similares a afixarem, em suas dependências, advertência sobre a conduta criminosa de dirigir sob a influência de álcool;
  • 10.335/2015: obriga a fixação de cartaz em estabelecimentos para avisar sobre o direito à meia-entrada para quem é doador de sangue;
  • 10.351/2015: institui a obrigatoriedade de vigilante do sexo feminino nos estabelecimentos financeiros;
  • 10.365/2015: determina a instalação de proteção transparente nos balcões utilizados para exposição de alimentos consumidos no sistema de autosserviço ou self-service;
  • 10.384/2015: obriga os fornecedores de serviços alimentares a informarem ao consumidor a presença de gordura trans nos alimentos fornecidos; 
  • -10.387/2015: obriga os postos de combustíveis a informar se a gasolina comercializada é formulada ou refinada;
  • 10.393/2015: proíbe os postos de combustíveis de continuarem a abastecer os veículos, após acionada a trava automática de segurança da bomba de abastecimento;
  • 11.607/2022: obriga estabelecimentos que fornecem alimentos para consumo no local a disponibilizarem solução de álcool em gel.

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