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Detran-ES oferece descontos de até 40% em multas de trânsito

Recebeu uma multa de trânsito? O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES) orienta sobre o parcelamento dos débitos e também as possibilidades de pagamento, com 20% e até 40% desconto

Por Munik Vieira

O diretor geral do Detran-ES, Givaldo Vieira, alerta que as formas de pagamento são opções para facilitar a quitação dos débitos, mas que os condutores devem sempre obedecer às regras de trânsito, evitando cometer infrações.

“As multas e as penalidades previstas estão definidas no Código de Trânsito Brasileiro, o CTB. O objetivo é que os condutores respeitem as normas para que o trânsito seja seguro para todos. Mas, caso seja multado, o cidadão tem as facilidades do desconto de 40%, com a adesão ao Sistema de Notificação Eletrônico (SNE), por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito, ou 20%, com o pagamento até o vencimento, além do parcelamento dos débitos do veículo”, informou Givaldo Vieira.

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Desconto de 40% com SNE

Desde 2019, o Detran|ES aderiu ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). A tecnologia possibilita o recebimento da notificação pelo aplicativo e o pagamento de multas de trânsito, com desconto de até 40%. O desconto é válido apenas para as infrações registradas após o cadastro do condutor ou proprietário do veículo no sistema.

Para utilizar os benefícios do Sistema de Notificação Eletrônica, o interessado deve fazer o download do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível na App Store e Google Play. Esse é o mesmo aplicativo utilizado para a CNH, o CRLV digitais.

A partir do cadastro no Sistema, o cidadão deixa de receber as notificações das infrações do veículo registrado no Estado pelo meio físico e passa a receber todas as notificações de autuação e de penalidade de trânsito de forma eletrônica pelo aplicativo, assim como o boleto de cobrança das multas.

O serviço vale para as multas autuadas pelo Detran|ES, pelos órgãos de trânsito das prefeituras capixabas onde o trânsito é municipalizado e pelo Departamento de Edificações e de Rodovias do Espírito Santo (DER-ES), além da Polícia Rodoviária Federal (PRF), do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

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Para ter direito ao desconto de até 40% em multas pagas até o vencimento, o cidadão deve optar por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, além de ter realizado a adesão ao SNE, por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito, antes do cometimento da infração e de ter recebido as notificações de autuação e de penalidade pelo aplicativo.

Desconto de 20% e recurso

Os condutores ou proprietários de veículos que optarem por não aderir ao SNE ou aqueles que aderirem após a notificação já ter sido enviada ainda podem ter desconto de 20% no valor da multa, efetuando o pagamento até a data do vencimento e podendo ainda recorrer da autuação recebida.

Harlen da Silva, presidente do Conselho Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Cetran/ES), que é a última instância para recurso de infração de trânsito, reforça que o cidadão tem direito à Ampla Defesa e ao Contraditório, uma vez que são garantias constitucionais.

“Todo cidadão que não concorde com a aplicação de uma multa pode se valer de tais garantias e recorrer ao órgão de trânsito autuador da infração e também ao Cetran/ES. Considerando que, aproximadamente, 5% dos recursos de infrações que chegam ao Cetran/ES são deferidos, devido à falta de elementos que comprovem o não cometimento da infração, pode ser muito vantajoso para o interessado reconhecer o cometimento da infração e pagá-la tendo desconto de até 40% sobre o valor da mesma”, acrescenta Harlen da Silva.

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Parcelamento de multas

O Detran|ES também possibilita o parcelamento dos débitos referentes aos veículos, incluindo, além de multas de trânsito, o Licenciamento Anual e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Essa opção viabiliza o pagamento mediante o uso de cartões de débito ou crédito e visa a dar uma alternativa a mais para o proprietário regularizar a situação do veículo.

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