Medida aprovada na Ales estabelece prioridade no atendimento em estabelecimentos públicos e privados para pessoas com fibromialgia
Por Redação
Em votação simbólica na última terça-feira (4), a Assembleia Legislativa do Espírito Santo aprovou o Projeto de Lei (PL) que determina o atendimento prioritário às pessoas com fibromialgia nos estabelecimentos públicos e privados no estado. A proposta foi a única para votação na pauta da Ordem do Dia da sessão ordinária no Legislativo.
A medida tramitou com três iniciativas anexadas anteriormente e que tratavam do mesmo tema: os PLs 131/2020, do ex-deputado Doutor Hércules (Patri); 477/2020, da deputada Raquel Lessa (PP); e 803/2021, do ex-deputado Pr. Marcos Mansur (PSDB).
A proposição foi analisada de forma regular pelas comissões de Justiça, Direitos Humanos, Saúde e Finanças, recebendo parecer favorável em todas, com apenas uma emenda que altera o artigo 2º. O item dizia que “o Poder Executivo regulamentará a presente lei e definirá o detalhamento técnico de sua execução, inclusive, quanto à forma de identificação dos beneficiários”.
Por conta da emenda, a proposta foi novamente encaminhada para o colegiado de Justiça para redação final. Após, a proposta entra novamente em votação e posteriormente será encaminhada ao governador Renato Casagrande (PSB) para sanção ou veto. Em caso de sanção, a nova lei entra em vigor 90 dias após a publicação em diário oficial.
O PL 412/2019 estabelece prioridade para o atendimento em estabelecimentos do Espírito Santo para pessoas que possuam fibromialgia. A doença reumatológica afeta a musculatura causando dor. Por ser uma síndrome, a dor está associada a outros sintomas, como fadiga, alterações do sono, distúrbios intestinais, depressão e ansiedade.
A proposta prevê multa para quem descumprir a medida. Estão previstas penalidades de advertência e multa, que podem variar entre R$ 2.574 e 6.435. Tais sanções deverão ser aplicadas pelo Instituto Estadual de Proteção e Defesa ao Consumidor (Procon-ES).