Segundo proposta, veículos de até R$ 140 mil adquiridos por pessoas com deficiência passam a ter isenção do imposto
Redação Next Editorial
Na sessão ordinária híbrida desta terça-feira (7), o Plenário aprovou três projetos de lei (PLs). Entre eles está o que atualiza para até R$ 140 mil o valor de automóveis adquiridos por pessoas com deficiência, para fins de isenção de IPVA. Atualmente esse benefício contempla carros de até R$ 70 mil.
Segundo o autor do PL 46/2022, deputado Bruno Lamas (PSB), a medida visa acompanhar o aumento “absurdo” de preços no segmento automotivo. “É uma ação em benefício da sociedade, na defesa do consumidor e, especialmente, no direito das pessoas com deficiência”, salientou.
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A matéria, que tramitou em urgência, recebeu parecer favorável na Comissão de Finanças, na qual aguardava em prazo regimental – antes já havia sido considerada constitucional pelo colegiado de Justiça. Logo em seguida, foi aprovada pelo Plenário e agora será encaminhada para análise do governador Renato Casagrande (PSB).
A Lei 6.999/2001 (artigo 6º, inciso II) assegura a isenção do IPVA às pessoas com deficiência física, auditiva, visual mental severa ou profunda, além dos autistas, que forem proprietárias de veículos ou aos seus responsáveis legais.
Na justificativa do PL 46/2022, Bruno Lamas lista os beneficiados com a proposta de sua autoria: pessoas acometidas de amputação, artrite reumatoide, artrodese, artrose, ausência de membros, acidente vascular cerebral (AVC), acidente vascular encefálico (AVE), autismo, alguns tipos de câncer, cardiopatia, deficiência visual, deficiência mental (severa ou profunda), doenças degenerativas, doenças neurológicas e Distúrbio Osteomolecular Relacionado ao Trabalho (Dort).