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Deputados sugerem alteração da indenização paga a policiais e bombeiros

Proposta sugerem fim de descontos de Imposto de Renda e contribuição previdenciária de remunerações por escala operacional extra

Por Robson Maia

A Assembleia Legislativa (Ales) analisa dois Projetos de Lei que alteram as remunerações por escala operacional extra recebidas por policiais civis, militares, penais e científicos e pelos bombeiros militares do Espírito Santo. As proposições sugerem o fim dos descontos de Imposto de Renda e de contribuição previdenciária.

As medidas constam no Projeto de Lei Complementar (PLC) de autoria dos deputados Marcelo Santos, do União, e Coronel Weliton, do PRD. A Indenização Suplementar de Escala Operacional (Iseo) é uma compensação paga a esses profissionais por escalas especiais para suprir demandas do serviço público estadual. Tem valor nominal fixo – 80, 100 ou 120 Valores de Referência do Tesouro Estadual (R$ 4,7175) por 6, 8 ou 12 horas de trabalho, respectivamente.

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Essas indenizações foram instituídas pela Lei Complementar 662/2012, à qual os autores propõem o acréscimo de parágrafo sobre a não incidência dos descontos. Com isso, pretende-se consolidar, na legislação estadual, o entendimento já pacificado pelos tribunais superiores de que verbas de natureza indenizatória não configuram acréscimo patrimonial e, por conseguinte, não devem ser tributadas.

Na justificativa da proposta, Marcelo e Coronel Weliton salientam que “a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reiteradamente afirmado que as verbas recebidas a título de indenização — sejam elas por horas extraordinárias, plantões, escalas ou outras situações excepcionais de trabalho — não integram a base de cálculo do IRPF, pois não representam renda, lucro ou provento, mas sim recomposição de dispêndios ou compensação por desgaste excessivo no exercício da função pública”.

Ainda, conforme os parlamentares, “decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) reforçam o entendimento de que a tributação deve observar o princípio da capacidade contributiva e a noção constitucional de renda como acréscimo patrimonial efetivo, o que não se verifica nas hipóteses de indenizações”.

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Marcelo e Coronel Weliton argumentam que a proposta “encontra respaldo no ordenamento jurídico, uma vez que (a indenização) não se incorpora aos proventos da aposentadoria, nem é considerada para cálculo de benefícios previdenciários, não se configurando como base contributiva”.

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Segundo os autores, a alteração na lei trará maior segurança jurídica aos servidores, evitando interpretações divergentes por parte da administração fazendária estadual e garantindo, assim, o direito de os agentes de segurança pública receberem integralmente as verbas de natureza indenizatória.

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