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Deputado quer garantir visita de filhos aos pais em ala hospitalar

Proposta apresentada por deputado quer garantir cumprimento de Lei Federal que permite que filhos visitem pai ou mãe em instituições de saúde

Por Robson Maia

A Assembleia Legislativa (Ales) analisa um Projeto de Lei que assegura a divulgação no Espírito Santo da Lei Federal que garante a crianças e adolescentes o direito de visitar a mãe ou o pai internados em instituições de saúde. O projeto, de autoria do deputado Denninho Silva (União Brasil), quer o cumprimento da norma 14.950/2024, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (LF 8.069/1990).

De acordo com a proposta, essa divulgação deverá ocorrer em todas as unidades da rede pública e privada de saúde, de forma ampla e clara, por meio de cartaz com letra legível e em locais de fácil visualização para todos os cidadãos.

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Deputado quer garantir visita de filhos aos pais em ala hospitalar
Denninho acredita que presença de filhos pode ajudar na recuperação dos pais / Foto: Ellen Campanharo

Na justificativa da proposição, o parlamentar destaca que é importante que as crianças e os adolescentes possam estar presentes em situações relacionadas à saúde dos pais.

“Muitas vezes eles são fatores importantes de estímulo à pronta recuperação do paciente que está internado em hospitais”, ressalta Denninho.

Denninho lembra que a legislação federal estabelece que o direito à visita hospitalar ao pai ou mãe internados será possível somente com a observação de alguns limites, especialmente, quanto à redução de riscos para a saúde da criança, cuidados que a equipe deve adotar ou a logística desse tipo de visita, o que será devidamente regulamentado pelo poder público. 

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A matéria foi lida em Plenário e encaminhada para as comissões de Justiça, Direitos Humanos, Saúde, Proteção à Criança e ao Adolescente e Finanças. Se o PL for aprovado e virar lei, a nova legislação começa a valer a partir de sua publicação em diário oficial. Caberá ao Poder Executivo regulamentar a possível legislação no que couber.

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