Alteração no limite de isenção desobriga 5 milhões de contribuintes a entregar declaração
Por Gustavo Costa
Está chegando o momento dos brasileiros acertarem as contas com o leão. Começa nesta sexta-feira (15) e segue até o dia 31 de maio o período de entrega da declaração de Importo de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2024. A expectativa da Receita Federal é que 43 milhões façam a declaração.
O teto de isenção, que estava congelado em R$ 1.903,98 desde 2015, subiu em maio de 2023 para R$ 2.640,00 e agora vai para R$ 2.824,00, no segundo aumento apenas no atual governo. A mudança no limite de isenção deve tirar até 5 milhões de pessoas da base de contribuintes obrigados a prestar contas.
De acordo com o advogado com foco em direito tributário e processo tributário empresarial, Teuller Pimenta Moraes, com o aumento do teto de isenção e as mudanças nas políticas fiscais, é importante que os contribuintes estejam atentos a uma variedade de rendimentos que devem ser declarados para evitar problemas com a Receita Federal e cair na malha fina. “Há uma gama de rendimentos tributáveis, e no próprio programa da Receita Federal, na aba dedicada a eles, é possível visualizar a lista completa”, falou.
Ele lembra que em regra, além do salário, qualquer lucro obtido com a venda de bens, como imóveis, veículos, ações ou qualquer outro investimento sujeito à incidência de imposto de renda sobre ganhos de capital, devem ser declarados.
Declaração de bens não informados anteriormente
Uma dúvida muito comum trata de bens não declarados. Se o contribuinte tem um bem e não declarou antes, como fazê-lo agora? Moraes explica que caso um imóvel ou automóvel, por exemplo, não tenha sido citado nas declarações fiscais anteriores, a melhor abordagem é retificar essas declarações, incluindo esses bens. “Isso pode ser feito através de uma declaração retificadora, onde o contribuinte informa os bens que não foram previamente declarados. Essa retificação deve ser feita o mais rápido possível para evitar possíveis penalidades e sanções fiscais”, falou.
O advogado frisa que se a pessoa decide vender um bem que não foi declarado anteriormente, é altamente recomendável regularizar a situação fiscal antes de uma possível venda. “E, se necessário, pagar eventuais impostos devidos sobre ganhos de capital ou outras obrigações fiscais relacionadas à venda do bem”.
O especialista enfatiza fazer a retificação antes da venda é crucial para garantir conformidade fiscal e evitar problemas legais no futuro. “A venda de um bem não declarado pode levantar questões sobre a origem dos fundos utilizados na compra do bem e pode atrair a atenção das autoridades fiscais, resultando em possíveis penalidades e multas”, falou.
O contribuinte pode baixar a nova versão do programa para fazer a declaração do Imposto de Renda neste link.