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quinta-feira, 2 maio, 2024

STF mantém prisão de investigado na Zelotes

Segundo a ministra que julgou o pedido, “não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator. 

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou inviável (negou seguimento) o Habeas Corpus (HC) 132451, impetrado por Alexandre Paes dos Santos, preso preventivamente no âmbito da operação Zelotes pela suposta prática dos crimes de tráfico de influência, corrupção, associação criminosa e lavagem de dinheiro na tramitação de medidas provisórias (MPs) que beneficiariam o setor automotivo.

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Segundo a relatora, incide no caso a Súmula 691 do STF: “Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”. Isso porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão monocrática, negou liminar em HC impetrado pela defesa do acusado, mas a análise do pedido ainda não foi concluída naquela Corte.

A ministra Cármen Lúcia apontou que o STF tem admitido, em situações extraordinárias, a superação da súmula. “Essa excepcionalidade fica demonstrada nos casos de flagrante ilegalidade ou contrariedade a princípios constitucionais ou legais na decisão questionada, o que não ocorre na espécie vertente”, sustentou. De acordo com a relatora, o STJ negou a liminar por considerar ausentes os requisitos para o acolhimento do pedido, requisitou informações e determinou o encaminhamento dos autos ao Ministério Público Federal. A seu ver, isso demonstra a deficiência do HC apresentado no STJ. “Sem adentrar o mérito da impetração, mas apenas para afastar a alegação de excepcionalidade na espécie vertente, este Supremo Tribunal considera a deficiência instrutória da impetração, pela ausência de comprovação do constrangimento alegado, fundamento suficiente para indeferir-se liminar”, assinalou.

Ela destacou ainda que a Justiça Federal do Distrito Federal (DF) fundamentou a prisão preventiva do acusado nos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, notadamente a materialidade delitiva, os indícios de autoria e a conveniência da instrução criminal, ressaltando a complexidade da causa e a pluralidade de investigados e de crimes que indicam a possibilidade da existência de complexo esquema criminoso para fraudar o erário.

Caso – Alexandre Paes do Santos teve a prisão preventiva decretada pelo Juízo da 10ª Vara Federal do DF em outubro de 2015. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou HC impetrado pela defesa. Posteriormente, o STJ indeferiu pedido liminar do acusado. Em janeiro deste ano, durante o recesso judiciário, o presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, negou pedido de soltura de Alexandre dos Santos e encaminhou o HC à relatora.

CPI da Câmara convoca presidente do Carf

STF mantém prisão de investigado na Zelotes

Desde março de 20015, a Operação Zelotes da Polícia Federal investiga um dos maiores esquemas de sonegação fiscal já descobertos: a venda de sentenças mediante o pagamento de propina a conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O escândalo se tornou objeto de atuação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), na Câmara dos Deputados, que aprovou nesta quinta-feira (10) a convocação do presidente do órgão e ex-secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Freitas Barreto. Os deputados querem que ele preste esclarecimentos sobre o funcionamento do Carf, órgão ligado ao Ministério da Fazenda, responsável por julgar recursos contra multas aplicadas pela Receita Federal.  

Além do presidente do Carf, os integrantes da comissão também aprovaram convite para ouvir o procurador da República Frederico de Carvalho Paiva e o delegado da Polícia Federal Marlon Cajado, que estão à frente das investigações da Operação Zelotes. Foram aprovados requerimentos para solicitar o compartilhamento de todos os documentos da CPI do Carf que funcionou no Senado e acabou em dezembro. Os deputados vão ainda requisitar à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal o acesso aos inquéritos e provas da Zelotes.

Dos 79 requerimentos já protocolados pelos parlamentares, 51 constavam da pauta, mas, por acordo, os deputados decidiram se limitar à aprovação de apenas esses nove, para que pudessem tomar pé da situação. A previsão era que o relator da comissão, deputado João Carlos Bacelar (PR-BA), apresentasse um roteiro de trabalho na sessão desta quinta. No entanto, o parlamentar do PR explicou que preferia adiar para a semana que vem para que tivesse tempo de analisar o teor da ação penal da Zelotes, que não está sob segredo de Justiça. Bacelar destacou que o processo tem mais de 6 mil páginas e que ele quer se inteirar melhor do conteúdo da ação penal.

Uma nova reunião foi marcada para a próxima terça-feira (15), quando o relator deverá, então, mostrar a sua proposta de condução dos trabalhos.

Deflagrada com origem em uma carta anônima, a operação Zelotes investiga a ação de quadrilhas junto ao Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), órgão ligado ao Ministério da Fazenda, revertendo ou anulando multas. A operação também foca lobbies envolvendo grandes empresas do país. O esquema fez com que uma CPI fosse instalada no Senado. O esquema de sonegação de impostos que lesou os cofres públicos em bilhões e seria maior que os desvios registrados junto à Petrobras, chegou também ao ex-presidente Lula.  

 

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