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CPF na inscrição da Chamada Pública Escolar

É obrigatório! A necessidade de registro do número do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) do estudante, junto com o CPF de seu responsável, no formulário de inscrição da Chamada Pública Escolar foi estabelecida pela Secretaria da Educação (Sedu), através da Portaria nº 104-R.

As orientações aos pais e alunos acontecerão pelos profissionais envolvidos com a Chamada e com as atividades administrativas das escolas. Se o aluno ainda não tem o CPF, deve providenciar o documento antes mesmo do início do período da chamada escolar.

Atualmente, 56% dos alunos da Rede Pública Estadual não possui registro do CPF no sistema de Gestão Escolar. O cronograma com as datas de rematrícula e transferência interna, pré-matrícula e matrícula será divulgado posteriormente pela Secretaria.

Onde emitir o CPF?

O CPF pode ser emitido nas agências dos Correios; pela Internet no site da Receita Federal (CLIQUE AQUI); ou na Casa do Cidadão, localizada na Avenida Maruípe, 2.544, Itararé, Vitória – ES.

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Quais documentos são necessários para solicitar o CPF?

– Título Eleitoral (para maiores de idade);

– Documento de Identidade (para maiores de idade);

– Certidão de Nascimento (para menores de idade);

– Comprovante de residência.

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