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domingo, 28 abril, 2024

Confira o que esperar da nova contribuição assistencial

Especialista diz o que a decisão do STF pode significar para a sua empresa.

Gustavo Costa

Se em 2017, com a reforma trabalhista (Lei 13467/17), a CLT havia sido alterada para que as empresas só pudessem descontar a contribuição com a autorização expressa do empregado, com o Supremo Tribunal Federal (STF) entendendo que cobrar a contribuição de não membros de sindicatos era inconstitucional, tudo mudou agora em 2023. O STF mudou seu entendimento (ARE 1018459 – Tema 935) e ficou decidido que é constitucional impor a contribuição assistencial a todos os trabalhadores, mesmo que não sejam associados do sindicato. Isso efetivamente traz de volta a possibilidade de desconto, que a reforma trabalhista havia restringido. 

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Mas o que isso significa na prática para os empregadores?  Para a advogada Aretusa Araújo, sócia da Arjur Advocacia e do Instituto de Compliance do Espírito Santo, o sindicato deve permitir que os trabalhadores se oponham ao desconto e as empresas devem informar os seus empregados sobre essa nova decisão, deixando claro que, se não concordarem com o desconto, eles devem apresentar uma carta de oposição ao sindicato. “A decisão do STF não anula a reforma trabalhista; portanto, as empresas devem documentar as autorizações e/ou oposições aos descontos. Vale destacar que o imposto sindical não está de volta, e estamos falando aqui somente da contribuição assistencial”, disse. 

De acordo com Araújo, essas mudanças têm gerado repercussões tanto para empregadores quanto para trabalhadores, com relatos de filas e tumultos nas sedes sindicais devido à cobrança presencial. “O impacto financeiro pode ser significativo, especialmente se a cobrança retroativa for permitida, o que levanta questões sobre o valor total devido. Na minha opinião, os maiores prejudicados em toda esta questão serão os empregadores, pois os sindicatos não cobram esta contribuição do empregado, mas do empregador, colocando na norma coletiva a obrigatoriedade do desconto sobre a folha, deixando muito pouco tempo para o questionamento do empregado, em geral, apenas 5 dias”, explicou ela. 

Dessa forma, a advogada afirma que a quantidade de atendimentos nos Departamentos de Pessoal (DP) será ampliada, gerando elevado gasto de tempo útil apenas para atender a estas demandas. “Isso sem falar, na possibilidade dos sindicatos acionarem a justiça para receberem o retroativo dessas contribuições que deixaram de ser descontadas, o que acarretaria um gasto enorme com a contratação de escritórios de advocacia para o gerenciamento dessas demandas, além é claro do comprometimento do caixa com o pagamento desses retroativos”, frisou. 

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