União homoafetiva é reconhecida no Brasil desde 2011, quando o Supremo Tribunal Federal equiparou as relações
Por Robson Maia
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados vota nesta terça-feira (19) o Projeto de Lei (PL) que proíbe o casamento entre pessoas do mesmo sexo. A união homoafetiva é reconhecida no Brasil desde 2011, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis entre homens e mulheres.
Após o reconhecimento do STF em 2011, em 2013, o Conselho Nacional da Justiça (CNJ) determinou que todos os cartórios do país realizassem casamentos homoafetivos. O texto prestes a ser analisado na Comissão da Câmara pretende incluir no Artigo 1.521 do Código Civil, do seguinte trecho: “Nos termos constitucionais, nenhuma relação entre pessoas do mesmo sexo pode equiparar-se ao casamento ou a entidade familiar.”
Atualmente, o Artigo 1.521 enumera os casos em que o casamento não é permitido, como nos casos de união de pais com filhos ou de pessoas já casadas.
O relator do texto, deputado federal Pastor Eurico (PL-PE), afirma que o casamento “representa uma realidade objetiva e atemporal, que tem como ponto de partida e finalidade a procriação, o que exclui a união entre pessoas do mesmo sexo”.
Ao defender a aprovação do projeto, o relator citou o parágrafo 3º do Artigo 226 da Constituição que diz que, “para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”. Com isso, o relator Pastor Eurico afirma que “resta claro que a própria Constituição mitiga a possibilidade de casamento ou união entre pessoas do mesmo sexo”.
O parlamentar pernambucano ainda criticou a decisão do STF que reconheceu a união homoafetiva. “Mais uma vez, a Corte Constitucional brasileira usurpou a competência do Congresso Nacional, exercendo atividade legiferante incompatível com suas funções típicas”, argumentou Eurico.
Número de uniões homoafetivas quadruplicou em 2022
Desde a determinação do Conselho Nacional da Justiça (CNJ) que determinou que todos os cartórios do país realizassem casamentos homoafetivos, o número de uniões entre pessoas do mesmo sexo quadriplicou no país.
Em 2013, ano em que a decisão começou a vigorar, foram registradas 3.700 celebrações, enquanto em 2022, o país registrou 12.987 casamentos homoafetivos. Até abril de 2023, o Brasil contabilizou 76.430 casamentos entre pessoas do mesmo sexo. Já o Espírito Santo registrou, nos últimos dez anos, mais de 1,3 mil casamentos entre pessoas do mesmo sexo, sendo 700 uniões entre homens e 697 entre mulheres.
Com informações da Câmara dos Deputados