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quinta-feira, 28 março, 2024

Comerciantes da Serra têm mais prazo para alvarás e pagamento de dívidas

Veja a lista de medidas divulgadas pela administração municipal para atender, principalmente, aos empresários da Serra

Para amenizar danos sofridos pelo comércio do município, a prefeitura da Serra anunciou medidas após o anúncio das restrições impostas pelo avanço da pandemia de Covid-19 no Estado.

Os comerciantes da Serra levaram ao prefeito Sergio Vidigal demandas relacionadas à quarentena decretada pelo governo estadual, iniciada no último dia 18. A preocupação principal dos comerciantes é com a folha de pagamento.

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“Temos que levar em consideração que nesse momento é crucial cuidarmos para que o sistema de saúde não entre em colapso. Os casos de Covid-19 preocupam e nossa prioridade é preservar vidas”, declarou o prefeito Sergio Vidigal.

Os empresários também mencionaram o risco de demissões e a redução nas vendas por conta da redução ou mesmo a suspensão total das atividades, de acordo com o setor e pediram a ajuda do município.

Veja abaixo as Medidas de Mitigação dos Efeitos Econômicos Pelas Restrições Impostas Pelo Avanço da Pandemia:

1) Prorrogação do vencimento do IPTU para 17 de maio de 2021
Beneficiados: 192.568 contribuintes

2) Prorrogação do vencimento do ISS FIXO e TAXAS (proposta: data de vencimento do IPTU, dia 17/05/2021)
Beneficiados:
ISS FIXO: 1.588
Taxas (fiscalização e publicidade): 18.464

3) Prorrogação do prazo para pedido de isenção de IPTU para aposentados e pensionista (proposta: até 30/06/2021)

4) Prorrogação de prazo de vencimento das CND e CPD/EN, vincendo entre 22/03/2021 e 29/06/2021, para 30/06/2021

5) Suspensão de inclusão de devedores na dívida ativa municipal, salvo por interesse do contribuinte, ou iminência de prazo decadencial ou prescricional, bem como a suspensão de inclusão de devedores no PROTESTO e serviços de restrição ao crédito até 30/06/2020.

6) Suspensão do cancelamento de parcelamentos por falta de pagamento, até o dia 30/06/2021.

7) Suspensão de pedidos de exclusão do Simples Nacional por débito junto ao município até 30/06/2021.

8) Suspensão dos prazos inaugurados a partir da notificação para ciência das decisões da Junta de Impugnação Fiscal e acórdãos do Conselho Municipal de Recursos Fiscais até o dia 30/06/2021.

9) Prorrogação da validade dos Alvarás de Localização e Funcionamento emitidos pelo Poder Público Municipal para o dia 30/06/2021

10) Suspensão, até o dia 30/06/2021 de aplicação de multas por falta de obrigação acessória, salvo em caso de indício de operações fraudulentas.

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