A determinação partiu da Justiça Federal do Rio de Janeiro, motivada por uma ação movida pela Defensoria Pública da União (DPU)
A partir de agora, a população em situação de rua deverá fazer parte do censo, pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A determinação partiu da Justiça Federal do Rio de Janeiro, motivada por uma ação movida pela Defensoria Pública da União (DPU).
No dia 17 deste mês, ao julgar o caso, a juíza federal Maria Alice Paim Lyard percebeu que o decreto ainda não foi colocado em prática e determinou que a União e o IBGE tomem as medidas necessárias para incluir a população no censo.
A DPU alegou na Justiça que o decreto nº 7.053/2009, editado pela Presidência da República, estabeleceu a política nacional para a população de rua e prevê a realização de uma contagem oficial.
“Considerando o longo prazo desde a edição do decreto, entendo que restou caracterizada a inércia prolongada e omissão dos réus, que comprometem o planejamento e efetivação de políticas pública direcionadas à população de rua”, disse a juíza federal.
A medida será adotada a partir do censo 2020. A expectativa, de acordo com a defensoria, é que a população de rua no pais é de aproximadamente 100 pessoas.
*Da redação com informações da Agência Brasil