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Crise climática expõe presos a ambientes insalubres, alerta DPU

Nota técnica da Defensoria Pública da União detalha riscos e propõe soluções para o sistema carcerário

A crise climática, marcada, entre outras consequências, pelo aumento da temperatura, tem impactado também o sistema prisional brasileiro, caracterizado pela superpopulação, infraestrutura precária, falta de água e de ventilação, expondo os presos a um ambiente insalubre com graves violações dos direitos humanos.

O alerta está na nota técnica da Defensoria Pública da União (DPU), que cita os riscos da violência térmica como tratamento desumano e degradante nas prisões brasileiras. O documento também propõe medidas concretas para mudar esse quadro.

Construído no contexto da Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas da COP30, em Belém, no Pará, a nota reafirma o compromisso institucional da DPU com a defesa das pessoas encarceradas e busca promover o reconhecimento da violência térmica nos presídios, “que se insere nas múltiplas dimensões da desigualdade/racismo ambiental”.

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“A DPU visa contribuir para a construção de uma agenda nacional de justiça climática que inclua o sistema prisional brasileiro”, destaca o texto.

Violência térmica

De acordo com a DPU, a violência térmica é caracterizada pela exposição prolongada e involuntária a temperaturas extremas, comprometendo a saúde e a vida dos custodiados. A nota destaca que a compreensão desse conceito é fundamental para a análise da situação do sistema prisional brasileiro diante da crise climática.

“O calor excessivo e o frio intenso comprometem a integridade física e psíquica das pessoas privadas de liberdade, o que representa afronta à Constituição Federal, que trata da vedação à tortura e ao tratamento desumano ou degradante, bem como da proibição de penas cruéis”, diz o documento.

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Insalubridade

O órgão cita ainda que a “falta de ventilação adequada, de acesso à água potável e de espaços de banho de sol, somada à densidade de ocupação das celas, intensifica os efeitos da chamada violência térmica”.

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Superlotação

Dados de 2024 da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen) mostram que o Brasil tinha aproximadamente 1.386 estabelecimentos prisionais, incluindo as unidades federais, com capacidade total estimada em 489.991 vagas. Havia, no entanto, 668.570 pessoas custodiadas em celas físicas, um déficit superior a 173 mil vagas.

Rio de Janeiro

De acordo com a Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Rio (Seap), o estado tem cerca de 46 mil presos, sendo cerca de 1.700 do sexo feminino, divididos em 24 unidades prisionais, incluindo o hospital penitenciário, o sanatório penal e o hospital materno infantil, com creche e maternidade, onde as detentas grávidas e as que tem filhos pequenos são abrigados nessa unidade.

O sistema prisional do Rio já opera com um déficit de 17.455 vagas, e pode chegar a mais de 35 mil vagas negativas nos próximos três anos, de acordo com levantamento do Ministério Público do Rio de Janeiro.

O governo do Rio, diz não ter R$ 1,4 bilhão para cumprir metas determinadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para o sistema carcerário fluminense, que prevê a construção de novas unidades penitenciárias para reduzir o déficit carcerário.

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O documento ressalta que, apesar do aumento gradual de vagas nas últimas décadas, a as medidas ainda são incapazes de solucionar o problema, diante do ritmo crescente do encarceramento.

“A combinação entre superlotação, insalubridade e ausência de controle térmico nos presídios constitui forma de maus-tratos e de tortura, na medida em que submete as pessoas privadas de liberdade a sofrimento físico e mental grave, tratando-se de pena cruel, sem finalidade legítima do ponto de vista penal.”

A nota técnica da DPU traz medidas necessárias a serem adotadas, entre elas, “a elaboração de cronogramas estaduais para realização de perícia térmica; suspensão de obras arquitetônicas sem prévio estudo de impacto de variação térmica; revisão de normativo sobre diretrizes de arquitetura e infraestrutura de estabelecimentos penais; vestimentas gratuitas necessárias ao conforto térmico; medidas de climatização; e fornecimento de água potável adequada ao clima de cada região”.

(Com informações da agência de notícias, por Douglas Corrêa – Repórter da Agência Brasil)

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